Com a palavra a ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA é a principal agência governamental do Brasil no que se refere ao setor industrial e o principal órgão regulador da indústria de alimentos. Ela é responsável pela “Regulamentação da Produção, Registros e Autorizações, Fiscalização e Monitoramento, Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e pela Educação e Pesquisa”, em tudo que se refere aos aspectos legais e de produção de:
- Agrotóxicos
- Alimentos
- Cosméticos
- Laboratórios Analíticos
- Medicamentos
- Portos, Aeroportos e Fronteiras
- Produtos para a Saúde
- Saneantes
- Sangue, Tecidos, Células e Órgãos
- Serviços de Saúde
- Tabaco
- Farmacopeia
É muita coisa né! Esse pessoal trabalha muito e são bem competentes no que fazem, e muito rígidos também.
A ANVISA é a responsável pelas normas e regulamentações relativas às embalagens de todos esses produtos. E é nesse aspecto que vamos nos deter, são regras importantes e que precisam ser observadas, sob pena de apreensões de produtos e até outras sanções mais graves como multas, etc.
Não vou colocar aqui todos os detalhes sobre cada produto que é regulado pela ANVISA, isso seria uma perda de tempo já que são muitas normas e a maioria muito específicas sobre cada tipo de produto, além disso, todas as normas estão disponíveis no site da ANVISA – www.anvisa.gov.br. Vamos tratar aqui das normas e regras gerais e que são mais comuns a todos os produtos. Essas normas e regras são abordadas pela Resolução ANVISA RDC nº 259/2002 que trata sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. A resolução completa pode ser baixada diretamente pelo site.
Também não vamos tratar aqui das normas referentes a produtos de origem animal que são de responsabilidade regulatória do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e tem toda sua regulamentação a cargo do Serviço de Inspeção Federal, conhecido pela sigla S.I.F. e vinculado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA, pois possuem legislação específica que difere do restante dos produtos alimentícios. Caso o leitor precise de alguma orientação a esse respeito segue o site do S.I.F. – www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/dipoa/sif.
RDC nº 259/2002
As normas da ANVISA se referem a rotulagem de todo alimento que seja produzido, comercializado e embalado na ausência do cliente e colocado para oferta ao consumidor. Isso quer dizer que todas as embalagens de alimentos industrializados são obrigadas a seguir suas regras.
Definições
A primeira coisa que devemos saber é que a ANVISA faz distinção entre três conceitos muito importantes para entendermos suas regras, que são:
Embalagem: “É o recipiente, o pacote ou a embalagem destinada a garantir a conservação e facilitar o transporte e manuseio dos alimentos”.
Rotulagem: “É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento”.
Painel Principal: “É a parte da rotulagem onde se apresenta, de forma mais relevante, a denominação de venda ou a marca ou logotipo, caso existam”.
Esses conceitos são relevantes para entendermos que para a ANVISA o mais importante é a informação sobre o produto, que deve sempre ser passada ao consumidor de forma clara e objetiva.
Observação: Colocamos entre aspas os textos que foram retirados diretamente da RDC nº 259/2002.
Regras de Rotulagem – O que NÃO pode
Por motivos didáticos, a ANVISA achou melhor determinar logo o que NÃO se pode fazer. Para os desenvolvedores de embalagem como eu, isso é melhor, pois já começamos a criar uma embalagem sabendo quais os limites para o que podemos ou não fazer em termos criativos.
Vamos ver então o que não se pode colocar nas rotulagens de produtos:
Os rótulos NÃO devem:
“Utilizar vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento”.
Essa é a principal regra da ANVISA, e nela podemos ver que a sua maior preocupação é com o consumidor e com a qualidade das informações que são passadas a ele pelo fabricante. Todas as outras regras e normas são baseadas nessa.
Também não podem:
– “Atribuir efeitos ou propriedades que não possam ser demonstradas”
– No caso de alimentos: “Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas” ou até “Indicar o consumo como estimulante, para melhorar a saúde, para evitar doenças ou como ação curativa”.
Resumindo: NÃO PODE MENTIR, tudo que é colocado de informação para o consumidor na rotulagem tem que ser VERDADE e poder ser comprovado. Por exemplo: Não é permitido alegar que se o produto tem Ômega 3, colocar no rótulo que o produto “Faz bem ao coração”, se você não tem em mãos o estudo científico ou laudo técnico de laboratório comprovando essa alegação.
Para a ANVISA enganar o consumidor ou induzi-lo a erro é assunto muito sério e é considerado erro grave. O problema é que quando vamos criar um rótulo de produto sempre procuramos formas de valoriza-lo e dar destaque a suas qualidades e atributos, mas tudo tem que ser feito com critério, nunca podemos usar de meios que possam confundir o consumidor e as mensagens sempre devem ser claras e baseadas na verdade.
Outras Regras de Rotulagem
Idioma
– “Informações obrigatórias devem constar no idioma oficial do país de consumo, sem prejuízo da existência de textos em outros idiomas”;
– “Quando a rotulagem não estiver redigida no idioma oficial do país de destino deve ser colocada uma etiqueta complementar, contendo as informações obrigatórias no idioma correspondente”.
Denominação de Lugar
– Para a ANVISA: “Denominações geográficas de um país, região ou de uma população – NÃO podem ser utilizadas na rotulagem de alimentos fabricados em outros lugares quando possam induzir o consumidor a erro, equívoco ou engano”.
Isso quer dizer que um fabricante não pode, por exemplo: Fabricar um molho de tomate no interior do Estado de São Paulo e dizer de alguma maneira que é um molho de origem italiana, colocando isso em alguma frase ou usando um desenho da Torre de Pizza ou um mapa da Itália na rotulagem, isso para a ANVISA é uma forma de tentar enganar o consumidor.
– “Tecnologias características de diferentes lugares geográficos, para obter alimentos com propriedades semelhantes aqueles de locais reconhecidos – deve figurar a expressão “tipo” na denominação do alimento”. Exemplo: Queijo “tipo” Minas ou Cappuccino “tipo” Italiano.
– Não pode usar a expressão “tipo” para bebidas alcoólicas (Resolução RDC 123/2004). Ex: Whisky Tipo Escocês ou Vodca Tipo Russa.
Informações obrigatórias
As informações obrigatórias que devem conter em todas as embalagens dos produtos regulados pela agência são as seguintes:
- Denominação de venda;
- Lista de ingredientes;
- Conteúdo líquido;
- Indicação da origem;
- Nome ou razão social e endereço do fabricante / importador;
- Lote e Prazo de validade;
- Instruções sobre o preparo e uso, quando necessário.
A Denominação de Venda
A ANVISA possui para cada tipo de produto o que chama de RT que é o Regulamento Técnico e nele constam todas as nomenclaturas oficiais aceitas para a Denominação de Venda e que podem ser utilizadas na rotulagem. Para ter acesso a RT de seu produto, basta entrar no site e procurar a que corresponde ao produto de seu interesse.
“Podem constar na rotulagem palavras ou frases adicionais para indicar melhor alguma condição física ou que tenha respeito a natureza do alimento, mas devem sempre ser colocadas junto a denominação oficial”. Ex: Atum em Óleo Comestível ou Azeite de Oliva Prensado a Frio.
A Lista de ingredientes
Em todas as embalagens de alimentos deve constar na rotulagem uma lista de ingredientes. Com exceção de alimentos de ingrediente único. Ex: Arroz, Feijão, Farinha, etc.
– “Os ingredientes devem constar na lista em ordem decrescente na proporção em que aprecem na composição”.
– “Alimentos desidratados, concentrados, condensados, evaporados: podem ser declarados em ordem de proporção do alimento reconstituído”, desde que conste a expressão: “Ingredientes do produto preparado segundo as indicações do rótulo”.
– “Para um ingrediente composto que seja definido em RT específico: deve ser declarado como tal: Lista, entre parênteses com os ingredientes em ordem decrescente”;
– “Quando tiver um nome em norma Codex ou RT específico e representar menos de 25% do alimento: não é necessário declarar os ingredientes, com exceção dos aditivos alimentares que desempenham função tecnológica no produto acabado”.
– “Água: deve ser declarada na lista ingredientes, exceto quando parte de salmoura, xarope, caldo, molho ou similar, declarados como tal. Não é necessário declarar água e outros ingredientes voláteis”.
– “Alimentos desidratados, concentrados, condensados ou evaporados que necessitam reconstituição, podem ser declarados em ordem de proporção no alimento reconstituído” e deve ser incluída a expressão: “ingredientes do produto preparado segundo as instruções de uso”.
– “Aditivos alimentares devem ser declarados no final da lista de ingredientes, devendo constar a função principal + nome completo ou INS. Aditivos com a mesma função devem ser agrupados”.
– “Aroma/aromatizante declara-se somente a função e optativamente a classificação”.
O Conteúdo Líquido
A Indicação quantitativa do conteúdo líquido é regulamentada pelo INMETRO através da Portaria nº 157/2002, e deve seguir as seguintes regras:
– Para acondicionamentos múltiplos, promocionais ou não, deve-se usar a expressão: “CONTÉM” ou “CONTEÚDO” ou “CONT.” Ex. CONTÉM 50 GUARDANAPOS.
– A nomenclatura para Unidade de Massa deve ser: “PESO LÍQUIDO” ou “CONTEÚDO LÍQUIDO” ou “PESO LÍQ.” ou “Peso Líquido” ou “Peso Líq.”
– No caso de Unidade de Volume deve-se usar: “Conteúdo” ou “Volume Líquido”.
– Para relacionar o Número ou Unidades do produto em uma embalagem, usar: “CONTÉM” ou “CONTEÚDO” ou “Contém”.
– Para produtos que vem imersos em líquidos, tipo salmoura, deve-se colocar as duas frases: “PESO LÍQUIDO” e “PESO DRENADO”.
O Tamanho de letras e números para o Conteúdo
Essa informação também é regulamentada pela da Portaria nº 157/2002 do INMETRO.
-Produtos cuja medida seja em unidades de massa ou volume, como quilos ou gramas, a altura mínima dos algarismos da indicação quantitativa do conteúdo líquido deve obedecer a tabela abaixo:
Conteúdo líquido em gramas ou mililitros | Altura mínima dos algarismos |
Menor ou igual a 50 | 2,0 mm |
Maior que 50 e menor ou igual a 200 | 3,0 mm |
Maior que 200 e menor ou igual a 1.000 | 4,0 mm |
Maior que 1.000 | 6,0 mm |
-Produtos cuja medida seja em unidades de comprimento e número de unidades, como centímetro por exemplo, a altura mínima dos algarismos da indicação quantitativa do conteúdo deve ser calculado de acordo com a área da vista principal da embalagem.
Para calcular a área da vista principal basta multiplicar a largura pela altura da embalagem fechada incluindo a tampa, mas lembre-se que é apenas a vista principal, não precisa se preocupar com os lados ou verso da embalagem. Já que essa medida em alguns casos pode ser imprecisa e para que você não corra o risco de algum erro nessa informação, o ideal é que você sempre use o maior valor encontrado.
A partir dessa medida, basta usar a tabela abaixo para determinar a altura mínima dos algarismos.
Área da vista principal (cm2 ) | Altura mínima dos algarismos |
Menor que 40 | 2,0 mm |
Maior ou igual a 40 e menor que 170 | 3,0 mm |
Maior ou igual a 170 e menor que 650 | 4,5 mm |
Maior ou igual a 650 e menor que 2.600 | 6,0 mm |
Maior ou igual a 2.600 | 10,0 mm |
Importante: “Quando por motivo de natureza técnica, devidamente justificada, a indicação quantitativa não puder constar na vista principal, o tamanho dos caracteres utilizados deve ser, no mínimo, 2 (duas) vezes superior ao estabelecido nas tabelas acima”.
A Unidade de Medida
“A indicação quantitativa dos produtos deve ser expressa no Sistema Internacional de Unidades (SI) e a unidade a ser utilizada dependerá do tipo de medida e da quantidade líquida do produto de acordo com a tabela abaixo”:
Tipo de Medida (grandeza) | Quantidade líquida do Produto (q) | Unidades (símbolos) |
Volume (líquidos) | q < 1000ml
q ≥ 1000ml |
mL ou ml ou cL ou cl ou cm3
L (ℓ) |
Massa | q ≤ 1g
1g ≤ q ≤ 1000g q ≥ 1000 g |
mg
g kg |
Comprimento | q < 1mm
1mm ≤ q ≤ 100cm q ≥ 100cm |
mm
mm ou cm m |
Identificação da Origem
– As informações que devem constar são:
- Nome/razão social do fabricante
- Endereço completo
- País de origem e município
- Número de registro ou código do fabricante junto ao órgão competente (caso haja)
Para identificar a origem deve ser utilizada uma das seguintes expressões: “fabricado em…”, “produto …” ou “indústria …”.
Identificação do Lote
“Para identificação do lote deve ser utilizado o código definido pelo próprio fabricante, precedido da letra “L” mais a Data de fabricação, embalagem ou prazo de validade (pelo menos com dia/mês e mês/ano, conforme o caso)”.
Prazo de validade
Deve ser colocado em local legível e a informação deve ser clara e precisa.
A data deve conter:
– Dia/mês – caso o prazo de validade seja menor ou igual a três meses;
– Mês/ano – Caso o prazo de validade seja maior ou igual a três meses.
Podem ser usadas as seguintes expressões:
- “válido até: …”
- “validade:…”
- “vence (em):…”
- “venc: ….”
- “val: …”
- “Consumir preferencialmente antes de: ….”
- “Consumir antes de: …”
Não é exigida a indicação do prazo de validade para:
- Frutas e hortaliças frescas
- Vinhos e bebidas alcoólicas com + de 10% de álcool
- Produtos de panificação e confeitaria (consumo em até 24 horas)
- Vinagre
- Açúcar sólido
- Produtos a base de açúcar
- Gomas de mascar
- Sal
- Alimentos isentos por Regulamentos Técnicos específicos
Alimentos que exigem condições especiais de conservação
“Indicar as precauções necessárias para manter as características normais do alimento, constando as temperaturas máxima e mínima para conservação e informando o tempo que o fabricante ou produtor garante sua durabilidade nessas condições”.
“Considerar as mesmas exigências para os alimentos que se alteram após abertura da embalagem e alimentos congelados”.
Nesses casos, para declarar o prazo de validade, podem ser utilizadas as seguintes expressões:
- “validade a – 18º C (freezer): …”
- “validade a – 4º C (congelador): …”
- “validade a 4º C (refrigerador): …”
Preparo e instruções de uso do produto
“Quando necessário, devem ser apresentadas instruções sobre o modo apropriado de uso, incluídos a reconstituição, descongelamento ou tratamento a ser dado pelo consumidor para uso correto”.
Rotulagem facultativa
“Na rotulagem pode constar qualquer informação ou representação gráfica, assim como matéria escrita, impressa ou gravada, sempre que não estejam em contradição com os requisitos obrigatórios, incluídos os referentes, a declaração de propriedades e as informações enganosas”.
Isso quer dizer que a ANVISA permite qualquer coisa em termos de textos, criação e layout, contanto que as regras e normas sejam respeitadas. A preocupação não é limitar ou tolher a criatividade, mas precisa ser garantida a informação correta e clara ao consumidor.
Denominação de Qualidade
“Somente podem ser utilizadas denominações de qualidade quando tenham sido estabelecidas as especificações correspondentes para um determinado alimento, por meio de um Regulamento Técnico específico”.
Não é permitido ao fabricante sair colocando no rótulo que o produto tem qualidade: Extra, Super, Superior, Máxima, etc, sem que realmente isso seja comprovado através de algum laudo técnico ou documento similar. Isso é considerado uma tentativa de enganar o consumidor.
Informação obrigatória
É obrigatório que conste no Painel Principal da embalagem no mínimo essas duas informações:
- Denominação de venda
- Conteúdo líquido
É claro que podem ser colocadas quaisquer outras informações, mas essas são o mínimo.
Exceções e Casos Especiais
– Informações adicionais podem ser exigidas em RT (Regulamentos Técnicos) específicos, por isso é importante você obter o RT correspondente a seu produto junto a ANVISA.
Embalagens Pequenas:
Embalagens com unidades muito pequenas cuja superfície do painel principal, depois de embaladas, são inferiores a 10 cm2 – é permito somente a denominação de venda e marca do produto. A embalagem que contiver as unidades pequenas deve conter todas as informações obrigatórias.
Lei n. 10.674, de 16/05/2003
Produtos alimentícios industrializados devem conter nos rótulos e materiais de divulgação a advertência, conforme o caso:
- “Contém glúten”
- “Não contém glúten”
Resolução RDC n. 340/2002
Os alimentos que contenham o corante tartrazina (INS 102) na sua composição devem declarar na lista de ingredientes o nome desse corante extenso: “Tartrazina”.
Observação: As informações colocadas aqui nesta publicação foram retiradas das resoluções, portarias e publicações tanto da ANVISA quanto do INMETRO, todas são de caráter público e estão disponíveis a todos os cidadãos brasileiros. Nossa intensão nesta publicação é apenas de caráter informativo e não assumimos nenhuma responsabilidade legal pelo uso indevido dessas informações ou como fonte para utilização por parte de qualquer pessoa ou empresa. Recomendamos que se por acaso as informações aqui contidas forem utilizadas para composição de qualquer produto ou embalagem, antes de sua confecção ou produção os mesmos sejam submetidos aos órgão competentes a fim de que todas as normas e regras sejam conferidas e averiguadas para que estejam de acordo com a legislação em vigor. Nunca lance um produto no mercado sem antes ter certeza de que todas as normas e regras legais estejam sendo cumpridas.
274 COMENTÁRIOS
Bom dia Fernando,
Para produtos eletrônico, há necessidade de data de validade ?
não encontrei nada muito claro a esse respeito.
Desculpe a demora Sandro,
Para produtos eletrônicos não é necessário ter prazo de validade.
Basta colocar na embalagem a informação: Validade Indeterminada.
Atenciosamente
Fernando montelberto
Bom dia! Gostaria de saber se posso padronizar a tabela de todos meus produtos em 100g ou se para cada produto há uma legislação?
Olá Monica,
Se você estiver falando de padronizar as informações da Tabela Nutricional, existe sim uma legislação específica que regulamenta essas informações. São as resoluções: RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Recomendo que verifique se seus produtos estão de acordo com essa legislação. Para encontrar as resoluções, basta procurar no Google por elas, são muito fáceis de encontrar.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa noite! Eu fabrico pizzas artesanais e uso discos de isopor. No entanto, gostaria de começar a utilizar discos de papelão por serem mais ecológicos, mas ao mesmo tempo quero saber se o papelão é regulamentado pela Anvisa para congelamento, e não encontro essa informação. Agradeço se puder me ajudar
Olá Tamyrez,
Eu desconheço se existe legislação específica sobre embalagem de papelão para pizzas, porém pela experiencia não vejo problema nenhum, já que é uma embalagem amplamente usada pela indústria e restaurantes em geral.
Porém, em minha opinião pessoal, creio que talvez seja melhor você isolar de alguma forma o contato direto da pizza com o papelão, isso apenas para garantir que não haja possibilidade de contaminação.
Você pode fazer isso de duas formas, ou colocando a pizza em um saco plástico ou aplicando um verniz sobre o lado do papelão que vai entrar em contato com o alimento. Mas repito que essa é uma opinião pessoal, pois como disse, não conheço legislação que proíba.
Aproveito para lhe informar que a Extra Comunicação é uma agência especializada na criação e design de embalagens e desenvolvemos produtos para todo o Brasil, como você pode conferir em nosso site http://www.extracom.com.br, lá tem muitas dicas e informações sobre embalagens. Nosso conhecimento da legislação vem da experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para nossos clientes e por isso temos uma boa bagagem nessa área. Se você quiser podemos ajuda-lo na criação das suas embalagens e marcas, faça um orçamento sem compromisso.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando!
Gostaria de saber quais são as principais legislações para materiais da indústria farmacêutica?
Olá Daniela,
Somos especialistas no desenvolvimento de embalagens para indústria de alimentos e produtos de consumo de maneira geral. A legislação para indústria farmacêutica é muito específica e não dominamos o assunto, por isso não vamos poder lhe ajudar.
Aconselho a procurar as legislações específicas no site da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/), lá você vai conseguir as orientações necessárias.
Desculpe não ter lhe, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Hello. And Bye.
Hello
Olá, em posso lhe ajudar?
Boa noite Fernando estou pensando em abrir uma fábrica de desidratados frutas e vegetais vc pode me ajudar
Boa tarde Laura, desculpe a demora no retorno, é que estive em viagem e só agora estou retornando as atividades.
Quanto a sua necessidade, podemos ajudar sim, mas para isso vamos precisar de mais informações sobre seus produtos área de abrangência, público alvo, etc.
Enviarei um email com meus contatos para iniciarmos uma conversa sobre isso.
Atencioisamente
Fernando Mont´elberto
fernando@extracom.com.br
Boa tarde Fernando.
Para a rotulagem de equipamentos, no caso de uma empresa dona da marca e cujo CNAE engloba a fabricação, mas que terceiriza essa fabricação para outra empresa, ambas devem constar como “fabricantes”? Veja que a dona da marca é que vai comercializar, distribuir esses produtos. Cabe o termo fabricante legal para a dona da marca e fabricante contratual para a terceirizada?
Olá Liliane,
Espero ter ajudado em sua dúvida.
Se precisar de mais ajuda, volte a nos contatar.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
fernando@extracom.com.br
Estou com uma dúvida semelhante, minha empresa vai terceirizar um produto para a empresa que irá comercializar, eles precisam colocar nosso nome no rótulo? Em que legislação posso encontrar essas instruções?
Olá Renata,
Quem é obrigado a colocar a identificação na embalagem é o dono da marca que vai comercializar o produto, porém é possível colocar também o fabricante, caso seja um produto terceirizado, bastando colocar: “Fabricado por:…” e “Comercializado por:…”.
A legislação sobre regras e normas para embalagens de produtos são várias e de vários órgãos, dependendo do tipo de produto. Alguns são regulamentados pela ANVISA, outros pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), outros pelo INMETRO, além de órgãos estaduais. Coloco aqui algumas legislações e normas para seu conhecimento e pesquisa.
– Resolução – RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 – ANVISA
– Resolução – RDC nº 267, de 25 de setembro de 2003 – ANVISA
– Resolução – RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003 – ANVISA
– Resolução – RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 – ANVISA
– Resolução – RDC Nº 26, de 02 de Julho de 2015 – ANVISA
– Resolução – RDC Nº 292, de 24 de Junho de 2019 – ANVISA
– LEI Nº 13.305, de 4 de Julho de 2016 – – Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
– LEI N1º 10.674, de 16 de Maio de 2003 – Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
– Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002
Provavelmente existem outras legislações mais específicas para determinados produtos, porém não temos conhecimentos de todas. Apenas de alguns produtos que tivemos a oportunidade de desenvolver.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Bom dia Fernando!
Tudo bem? 🙂
Sou farmacêutica e estou ajustando a rotulagem de um produto têxtil, eu salvei um doc word com 79 pags só de diretorio eletronico que visitei buscando informações pra esse projeto.
A riqueza de conteudo que você com enorme boa vontade compartilha vai além da utilidade da informação
Como é bom estar aqui interagindo com vocês
Oque eu tenho a dizer é
muito muito muito Obrigada!!!
Tudo de bom pra você,
Forte Abraço,
Juliana
Olá Juliana,
Obrigado pelo elogio, vou passar para o restante da equipe e com certeza todos ficarão muito felizes.
Nosso conhecimento sobre regras e legislação vem da experiência de mais de 25 anos atendendo e desenvolvendo embalagens dos mais variados tipos para clientes de todas as partes do Brasil e até no exterior. É muito gratificante saber que nosso trabalho ajuda a diversos empreendedores pelo Brasil.
Receba um abraço de todos que fazem e colaboram com a Extra Comunicação.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia Fernando,
No caso de uma empresa que faz o envaze ou empacotamento e comercializa através de sua marca, mas a fabricação do produto de terceiros, no item “Identificação de origem” as informações devem ser do fabricante ou da Marca?
agradeço e parabenizo a iniciativa de compartilhar seus conhecimentos.
Olá Fernando, já enviei sua resposta por email.
Espero ter solucionado sua dúvida.
Se tiver qualquer outra não deixe de nos contatar.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Olá, Fernando, estou com a mesma dúvida. Poderia me responder por e-mail também? Grata
Olá Silvia, enviei a resposta a sua dúvida por email.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Ola Fernando. Também estou com essa dúvida. Você poderia me responder também, por favor?
Atenciosamente,
Beatriz Avelar Cabral
Olá Beatriz,
Respondi a sua pergunta na resposta anterior?
Senão me esclareça melhor qual sua dúvida.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá! Estou com a mesmo dúvida…você poderia me responder também, por favor?
Olá Alanna,
A resposta anterior respondeu sua pergunta?
Senão, esclareça melhor enviando para o email para faleconosco@extracom.com.br.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Olá, Fernando!
Represento um bistrô vegano, e seus donos têm a intenção de começar a produzir suas refeições para venda em larga escala, em mercados. Pensamos em embalagens a vácuo. Não temos noção sobre como proceder, se é obrigatório um profissional da engenharia de alimentos, como devem ser as embalagens de acordo com a legislação, etc. É possível que vc nos informe sobre isso?
Desde já agradecemos.
Olá Ana Lúcia,
Produzir alimentos para venda comercial é bem diferente de comercializar em um restaurante, isso vai exigir muitas mudanças na forma de produção, além de exigir novos processos e procedimentos. Para começar a ideia de contratar um profissional de engenharia e alimentos ou um nutricionista é uma ótima iniciativa, pois ele poderá orientar melhor a produção para grandes quantidades e também implementará metodologias de produção mais adequadas.
Quanto às embalagens, existem várias opções e vocês precisam verificar qual a que se adequa melhor ao tipo de produto que pretendem comercializar. Nesse caso a melhor estratégia é pesquisar no mercado produtos similares aos de vocês e verificar quais os tipos de embalagens que são mais comumente usadas.
Quanto a legislação, a rotulagem de alimentos em geral é regida pela Resolução – RDC Nº 259 da ANVISA. Tenho uma postagem em nosso blog ( https://extracom.com.br/embalagem-e-comunicacao/ ) onde comento sobre essa resolução e onde você terá todas as informações necessárias e obrigatórias para sua embalagem. Você também pode ter acesso a essa resolução diretamente no site da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/)
Em resumo, as informações obrigatórias para embalagens de alimentos são:
– Denominação de venda do alimento
– Lista de ingredientes
– Conteúdos líquidos
– Identificação da origem
– Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados
– Identificação do lote
– Prazo de validade
– Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário
Além disso, vocês vão precisar preparar as tabelas nutricionais de cada produto e também as questões relacionadas a alérgicos, glúten e lactose.
As legislações relacionadas a esses itens são:
– A que se refere a GLÚTEN a legislação que regula é a Lei Nº 10.674, de 16 de maio de 2003.
– Em relação a TABELA NUTRICIONAL, ela é regulamentada pelas Resoluções – RDC nº 359 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA. Você também pode ter acesso a essa resolução diretamente no site da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/).
– Já para o caso de ALÉRGICOS é regulamentado pela – RDC Nº 26, de 02 de julho de 2015 da ANVISA, Você também pode ter acesso a essa resolução diretamente no site da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/).
– Para os casos que se referem a LACTOSE a legislação que regula é a Lei Nº 13.305, de 4 de julho de 2016.
– E ainda caso você tenha alguma dúvida em relação ao TAMANHO das LETRAS, é regulamentada pela Portaria nº 157, de 19 de agosto de 2002 do INMETRO.
Pois é Ana, como você pode ver, os processos, regras e legislação são bem diferentes quando se pretende produzir alimentos no mercado. Uma boa dica é vocês procurarem o SEBRAE da sua região para obter mais algumas informações relativas a isso e até solicitar uma indicação de profissional que possa lhe ajudar nessas orientações. Você pode acessar o portal e ter mais informações: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Bom dia Fernando
Estou desenvolvendo uma marca para romover produtos alimentares provenientes de pequenos produtores de agricultura familiar, que vai desde queijos, café em pó, polpas, biscoitos caseiros, etc. A minha dúvida que aliás são muitas, como devo rotular cada um desses produtos dentro da lei. Agradeço sua opinião
Bom dia Hermani,
Neste caso sua tarefa não será tão fácil, pois cada produto tem regras distintas.
Para o caso de hortifruti a rotulagem é o mais fácil pois são produtos “in natura” e sem manipulação, por isso basta colocar o nome do produto e peso, nem precisaria de marca.
Mas no caso de produtos manufaturados, cada um deve ter sua rotulagem específica seguindo as regras definidas para cada produto. Inclusive as embalagens também devem ser distintas, pois embalar café por exemplo é bem diferente que embalar queijo.
Sugiro que de início você entre em nosso site (www.extracom.com.br) e baixe gratuitamente um e-book que desenvolvemos com informações básicas sobre embalagens de produtos. Lá você vai encontrar informações gerais que vão ajuda-lo a iniciar seu trabalho. É só ver no final do site que tem o link para o download do e-book, como já falei, é grátis.
Como serão vários produtos, peço que faça uma relação de todos eles e envie para o email: faleconosco@extracom.com.br, a partir daí poderei ajuda-lo analisando caso a caso. Ficaremos aguardando seu contato.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
No caso de uma garrafa vendido em conjunto, tenho todas as informações no rotulo, porem estamos fazendo uma caixa para vender 6 garrafas, juntas, devo repetir tudo?
Olá Raphael,
Nesse caso temos duas situações.
Se a garrafa já é vendida separadamente e o conjunto de garrafas é apenas para transporte e para facilitar o manuseio pelo consumidor, não precisa. É o caso dos packs de cerveja em lata que são acondicionados em invólucros de plastico. Você pode observar que na hora de passar o produto pelo caixa o atendente retira uma das latas do invólucro e passa no caixa informando a quantidade de unidades. Neste caso o consumidor pode levar quantas unidades quiser.
Mas se o caso é uma embalagem fechada que contenha as garrafas e o consumidor não possa retirar uma unidade para comprar separadamente, será preciso repetir todas as informações na embalagem de venda, pois neste caso são considerados dois produtos diferentes, um a garrafa unitária e o outro o conjunto de 6 garrafas.
Espero ter ajudado.
Se tiver mais alguma dúvida, não deixe de nos contatar.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
atendimento@extracom.com.br
Fernando, bom dia.
Trabalho em uma empresa de equipamentos para piscinas.
Neste caso, é necessário constar na embalagem os dados do fabricante e também os dados de importação e distribuição? Ou isso se aplica somente a alimentos e bebidas?
Obrigada, abraço.
Olá Fabiana,
Se precisar de mais alguma informação, não deixe de nos procurar.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa noite!
Achei muito bom o texto super esclarecedor.
Gostaria de saber se é permitido colocar o CONTEÚDO LÍQUIDO em um adesivo e colar na embalagem.
Ex: uma fábrica de salgadinho vende em unidades (embalagens com 30 ex), e tem que ser em kg ou L. O conteúdo líquido poderia ser adicionado na embalagem em um adesivo dessas balanças que imprime?
No adesivo dessas embalagens vem o NOME, DATA FABRICAÇÃO, VALIDADE, LOTE, PESO E DEMAIS ITENS.
O conteúdo líquido poderia ser incluso na embalagem dessa forma? Desde que seja mais visível….
Assim ela poderia manter o número de salgadinhos que vem na embalagem e o peso exato que tem aquela quantidade.
E uma outra dificuldade é quanto ao colocar o lote e validade, pois a tinta não fica na embalagem…. poderiam vir todos juntos (lote, validade, fabricação, peso, hora) nesse adesivo e colar na parte da FRENTE da embalagem.
Bom dia Mariana,
Você pode colocar sim todas essas informações na etiqueta, mas terá que ser respeitado o tamanho das letras do conteúdo líquido. Isso é muito importante, pois a regra de tamanho das letras é um dos itens mais verificados pelos fiscais.
Espero ter ajudado. Se precisar de mais alguma informação, não deixe de nos procurar.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá. Muito grata pela belíssima matéria.
Por gentileza, gostaria que me auxiliasse. Estamos criando embalagens para uma linha de produtos. Demos os seguintes nomes nas embalagens:
– Lasanha Especial
– Talharim Nobre
Qualidade Artesanal
Textura e Formato Especiais
– Nhoque Nobre
Delicioso Gosto de Batata
Excelência em Textura e Sabor
– Pastel Leve
Deliciosamente Sequinho e Crocante
A Massa dos Pasteleiros
O senhor vê algum problema nestas definições? Não queremos induzir a erro, de forma alguma, até porque os produtos são realmente de extrema qualidade e feitos com muito carinho, em uma fabrica séria.
Aguardo seu retorno, por gentileza. Vai nos orientar muito.
Muitíssimo grata.
Abraço.
Olá Aline,
Os nomes dos produtos estão muito bons e não há nenhum problema em usa-los.
Porém você deve verificar se existe alguma regra de nomenclatura legal que obrigue alguma descrição especial.
Se houver você pode usar os nomes que criou, mas terá que colocar também o nome obrigatório.
Para você entender melhor, veja o exemplo do biscoito OREO.
A descrição legal obrigatória que consta na embalagem é: BISCOITO SABOR CHOCOLATE COM RECHEIO SABOR ARTIFICIAL DE BAUNILHA.
No seu caso aconselho que verifique como os concorrentes de seu produto fazem.
Espero ter ajudado em seu projeto.
Qualquer dúvida estou a disposição.
Boa tarde .Gostaria de saber se posso usar o saco ziper para embalar Paçoca para revenda
Olá Cleusa,
Você pode embalar sim, mas deve ter o cuidado de estar lacrado para o consumidor até que ele mesmo abra o saco.
Também deve estar com todas as informações obrigatórias na embalagem.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa Tarde Fernando,
Nossa empresa importa jarras e copos de vidros e temos dúvida do que colocar na embalagem: O volume total ou o volume útil. Por exemplo uma jarra medida até a boca da 1,4 litros, mas o consumidor não encherá até a boca porque derramará. Descontamos uma porcentagem (por exemplo 10%) e colocamos na embalagem o volume útil?
Tem alguma portaria ou órgão que fala sobre isso?
Desde já agradeço,
Olá Fernanda,
O órgão que fiscaliza isso é o INMETRO, mas confesso que desconheço a portaria específica que regulamenta essa situação.
Para que você não corra riscos, nesse caso você deve colocar sempre o menor valor, o volume útil, pois se houver uma fiscalização e fizerem algum teste, você estará passando a informação correta ao consumidor dentro de uma margem de erro tolerável e com vantagem para ele.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida ou comentário não deixe de entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Olá Fernando,
Vendemos o mesmo produto com diferentes pesos líquidos: 100g, 200g, 400g e 500g.
Pensamos em criar um rótulo frontal da embalagem com todos os dizeres sobre o produto, e outro rótulo trazeiro onde teriam as informações: Tabela nutricional, lote, alergênicos, peso e validade.
Minha pergunta: Posso colocar o peso líquido no verso da embalagem ou existe alguma norma onde o peso líquido tenha que estar na parte frontal?
São embalagens stand up com zip de fechamento para nozes e castanhas….
Agradeço seu comentário.
Carlos, espero ter ajudado em sua dúvida.
Olá Fernando,
Vendemos o mesmo produto com diferentes pesos líquidos: 100g, 200g, 400g e 500g.
Pensamos em criar um rótulo frontal da embalagem com todos os dizeres sobre o produto, e outro rótulo trazeiro onde teriam as informações: Tabela nutricional, lote, alergênicos, peso e validade.
Minha pergunta: Posso colocar o peso líquido no verso da embalagem ou existe alguma norma onde o peso líquido tenha que estar na parte frontal?
São embalagens stand up com zip de fechamento para nozes e castanhas….
Agradeço seu comentário.
Prezado Carlos,
O peso líquido é uma informação que é obrigatoriamente colocada na parte frontal da embalagem, não pode ser colocada no verso. Inclusive o tamanho mínimo das letras também deve ser respeitado segundo a norma da ANVISA. Infelizmente não tem como ser diferente.
O que você pode fazer é colocar uma etiqueta menor com essa informação na parte frontal, mas como não tenho mais detalhes da embalagem, não sei se será uma alternativa viável para seu caso.
Espero ter ajudado em seu projeto.
Qualquer dúvida ou comentário, não deixe de nos contatar.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Carlos, espero ter ajudado em sua dúvida.
Boa noite Fernando ! Queria que você me tirasse uma dúvida! Nos batons da avon a data de validade não vem no produto e sim no lacre, mas esse lacre é descartado após a abertura. Ficando assim o produto sem ter o registro de validade,prejudicando o consumidor, pois como podemos saber se aquele produto esta apto pra o uso depois de algum tempo ? ?. Já mandei imail pra eles, mas responderam que não estão comentendo nenhuma irregularidade . O que você me diz?
Prezada Maria Ivanilda
Nesse caso a Avon realmente não está cometendo irregularidade, pois a informação está colocada na embalagem corretamente e passada ao consumidor no momento da venda, de acordo com a norma. Concordo com você que o local poderia ser outro, para que a informação não fosse descartada, isso daria mais segurança ao uso do produto.
Sugiro que você entre em contato com o SAC da empresa e faça essa sugestão, inclusive alegando que isso seria mais seguro para o consumidor.
Espero ter ajudado em sua dúvida.
Se tiver qualquer dúvida ou comentário, não deixe de nos contatar.
Atenciosamente
Fernando Monr´elberto
Olá Fernando, tudo bem?
Gostaria de tirar uma dúvida: estou desenvolvendo uma embalagem de alimento congelado e as informações de fabricação e validade serão inseridas com carimbo pois a quantidade é relativamente baixa para a indústria realizar a datação dessas informações de modo mais automatizado.
Já vi algumas embalagens que constam a informação “Validade: 1 ano a partir da data de fabricação”. Isso seria aceito legalmente? Pois isso facilitaria a datação nas embalagens pois poderia utilizar um carimbo datador apenas para a data de fabricação e a validade, um carimbo fixo.
Obrigada!
Cara Julia,
Como lhe falei, a forma que você pretende fazer é legal sim e está dentro das normas.
Basta colocar já impresso na embalagem o texto que sugeriu de forma clara e legível.
Você pode também acrescentar o texto: “Data de fabricação no corpo da embalagem”
No carimbo só precisa da data de fabricação e lote.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Olá, Fernando, tudo bem?
Primeiramente, parabéns, excelente e esclarecedor o texto que publicaste.
Gostaria de tirar uma dúvida.
Temos um produto, cujo peso líquido dele é 1,010kg, porém, faremos uma campanha promocional com 1,150kg, ou seja, será 140g a mais, porém, é promicional,
Podemos declarar 1,010kg + 140g?
A embalagem pode contar “Leve mais e pague menos”?
Obrigada
Olá Karin,
Sobre a sua dúvida, você pode sim fazer do jeito que pretende, porém você não pode deixar de informar também o peso líquido total 1.150kg no facing frontal (frente) da embalagem. E lembre-se de respeitar o tamanho mínimo das letas.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Olá, Fernando! Estou fazendo informação Nutricional de produtos de panificação e muitos dos ingredientes utilizados possuem aditivos alimentares. Ingredientes esses como: condicionador de massas, antimofo, pré-misturas… Devo declarar junto a informação Nutricional, ao final da lista dos ingredientes do meu produto acabado todos os aditivos que constam em cada ingrediente? Aguardo o seu retorno! Obrigada!
Olá Priscila,
Você precisa colocar tudo sim na relação de ingredientes. Qualquer produto tipo conservantes, acidulantes, emulsificantes, enfim, tudo precisa entrar. Mas é na relação de ingredientes e não na tabela nutricional.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Bom dia Fernando,
Sou fabricante de aromas e tenho minha própria marca – tudo aprovado pela ANVISA. Mas alguns clientes gostariam de personalizar a embalagem com o rótulo da empresa deles.
Como seria possível fazer isso, de forma legal ?
Obrigada,
Olá Eunice,
Seus clientes podem fazer a personalização sim. Basta colocar nos rótulos das embalagens deles a informação do fabricante que é você.
Nos rótulos de cada produto de seu cliente terá que vir a informação – Fabricado por: E colocar todas as informações sobre sua empresa, com números de registro e tudo mais, do mesmo jeito que está no seu rótulo.
Deve ser colocada também as informações de seu cliente em – Comercializado por: E colocar as relativas a ele com CNPJ e tudo mais.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Achei muito boa a explicação.
Uma dúvida? Essa regra se aplica a produtos
ortopédicos como Joelheiras e tornozeleiras por ex.? Como ficaria a etiqueta de composição desse produtos? é preciso informar o fabricante e quem comercializa?
Se na embalagem já consta essas informações é necessário informar tudo na etiqueta também?
desde já agradeço!
Obrigado
Olá Elivelton,
A regra para brinquedos é específica e bem mais rígida, mas no seu caso quanto mais informações você colocar sobre o produto é melhor.
Quanto as informações de fabricante ou quem comercializa, a regra é colocar o dono da marca, mesmo que seja um produto fabricado por terceiros. Há não ser que seja um produto importado, nesse caso precisa colocar os dois.
Se as informações já constam na embalagem não precisa repeti-las na etiqueta. Isso só seria necessário se os produtos fossem vendidos separadamente em unidades.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Geralmente essas embalagens dizem consumir até mo maximo tres dias. Mas podemos continuar consumimdo durante qual prazo sem causar danos à saude ou temoa mesmo que kogar fora o que sobrou? Exemplos, sucos de frutas, leite de coco, etc.
Olá Odilies,
Quando a informação de validade é colocada na embalagem a empresa deve ter feito vários testes de laboratório e colocou o prazo mais seguro que ela pode garantir que o produto ainda estará próprio para consumo. Isso não quer dizer que imediatamente após o termino desse prazo o produto vai estragar, pois isso depende vários fatores que podem mudar como temperatura, umidade, armazenamento, etc. O que ela está dizendo é que após esse prazo ela não pode garantir a integridade do produto e que se você quiser consumi-lo será por sua conta e risco.
Por esse mesmo motivo, não posso dizer a você quanto tempo depois do prazo vencido você pode ainda consumir o produto. Você mesmo terá que avaliar isso, mas minha recomendação é que por segurança você descarte o produto após o prazo de vencimento recomendado pelo fabricante.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Fernando, boa tarde!
As palavras “peso líquido” são obrigatório conter nas embalagens, ou posso apenas colocar o valor do produto declarado?
Olá Rafael,
Essa informação é obrigatória sim, não dá para colocar apenas o valor. Isso porque a regra é um pouco mais complexa para que o consumidor não tenha dúvida em relação a essa informação.
A regra é a seguinte:
– Para relacionar o Número ou Unidades do produto em uma embalagem, usar: “CONTÉM” ou “CONTEÚDO” ou “Contém” ou “CONT.” Ex. CONTÉM 50 GUARDANAPOS.
– A nomenclatura para Unidade de Massa deve ser: “PESO LÍQUIDO” ou “CONTEÚDO LÍQUIDO” ou “PESO LÍQ.” ou “Peso Líquido” ou “Peso Líq.”
– No caso de Unidade de Volume deve-se usar: “Conteúdo” ou “Volume Líquido”.
– Para produtos que vem imersos em líquidos, tipo salmoura, deve-se colocar as duas frases: “PESO LÍQUIDO” e “PESO DRENADO”.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Na portaria 157 diz: “No caso de utilizar-se indicações precedentes à indicação quantitativa…” dá entender que não é obrigatório, vemos no mercado alguns rótulos sem essa expressão, será que é interpretação?
Rafael,
Isso pode ser interpretação sim, pode depender de quem estará fazendo a fiscalização, por esse motivo haverá sempre o risco de uma nova interpretação em outra fiscalização.
No nosso caso sempre colocamos a informação, pois o risco do cliente é grande no caso de alguma fiscalização condenar a forma de como está colocado. As penalidades podem ser de multa até o recolhimento dos produtos.
Nossa experiência diz que é sempre melhor pecar pelo excesso.
Já que estamos falando nesse assunto, lembre-se dos tamanhos mínimos das letras e algarismos.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Muito obrigado pela consultoria. Não estou conseguindo baixar o e-book, poderia me enviar o link por email? Grato.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Segue o link para o e-book: https://extracom.com.br/e-book-os-segredos-da-embalagem/
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Bom dia Fernando,
Para produtos que possuem prazo de validade indeterminado, você sabe dizer em qual regulamentação consta a necessidade da indicação “Validade Indeterminada” no rótulo?
Busquei no INMETRO e na ABNT, mas não consegui localizar.
Obrigada!
Beatriz Carvalho
Olá Beatriz,
Na verdade, segundo a RESOLUÇÃO – RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 da ANVISA, que regulamenta essa informação, não existe a obrigatoriedade de colocar a informação de “Validade Indeterminada”, o que existe é a não obrigatoriedade de colocar o prazo de validade em alguns alimentos.
Não é exigida a indicação do prazo de validade para:
• Frutas e hortaliças frescas
• Vinhos e bebidas alcoólicas com + de 10% de álcool
• Produtos de panificação e confeitaria (consumo em até 24 horas)
• Vinagre
• Açúcar sólido
• Produtos a base de açúcar
• Gomas de mascar
• Sal
• Alimentos isentos por Regulamentos Técnicos específicos
O que acontece é que alguns fabricantes desses produtos optam por colocar essa informação mesmo não sendo obrigatória. Isso tem caráter apenas informativo para dar mais segurança ao consumidor que desconhece a norma, mas mesmo assim pode procurar essa informação na embalagem.
Porém Beatriz, pode existir alguma resolução estadual que faça essa exigência no seu Estado específico, nesse caso eu desconheço.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Bom dia Fernando,
Gostaria de saber se o prazo de validade de sucos concentrados devem ser impressos na embalagem do produto ou podem ser colocados na etiqueta do rótulo!!!!
obrigada
Luciana Toniolo dos Anjos
Olá Luciana,
A informação da validade pode ser colocada em qualquer lugar, não existe norma sobre isso, contanto que seja, segundo a própria ANVISA: “deve ser clara e precisa”.
A preocupação é apenas que esteja legível e que seja fácil de encontrar pelo consumidor.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Muito obrigada Fernando!!
Adorei a matéria, Parabéns Fernando!!
Porém ainda tenho dúvidas com embalagens de eletrônicos.
Existe a necessidade de conter informações de peso e dimensões nas embalagens de eletrônicos, como smartphones, TVs ou até mesmo brinquedos?
Olá Elaine,
Para embalagens de eletrônicos não existe regulamentação, pois a ANVISA só regula embalagens de alimentos. Essas embalagens devem conter apenas informações mercadológicas e legais, tipo marca, modelo, fabricante, etc. Porém existem casos em que é preciso alguns cuidados.
No caso de produtos de telecomunicações como smartphones, carregadores, etc. Precisa ter o número de registro na ANATEL, isso se não tiver no próprio corpo do aparelho.
Já nos caso de brinquedos, precisa ter o selo do INMETRO, pois brinquedos são fiscalizados por esse órgão.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Elaine
Tanto no caso de eletrônicos quanto no de brinquedos, você também tem que verificar se não precisam constar informações de segurança, como voltagem, idade mínima, etc.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Olá, muito obrigada por compartilhar esse conteúdo conosco.
Também tenho uma dúvida, se eu sou uma marca de alimentos e compro um produto fabricado por outro lugar, preciso colocar os dados do fabricante? Digo isso, porque na legislação está escrito assim na identificação de origem:
6.4.1. Deve ser indicado:
o nome (razão social) do fabricante OU produtor ou fracionador OU titular (proprietário) da
marca;
Gostaria de saber se já que está escrito OU titular (proprietário) da marca e essa marca sou eu, se preciso colocar os dados do fabricante.
E essa regra muda, caso o produto seja embalado no lugar de fabricação e caso eu mesma embale?
Muitíssimo obrigada!
Olá Paula,
Você está certa na sua análise, como a legislação fala “OU” e você é a proprietária da marca, pode ser colocado apenas os seus dados como identificação de origem, mesmo que você não seja a fabricante.
Mas nada impede que você coloque as duas informações,:
– Produzido por: (dados do fabricante)
E colocar também
– Comercializado por: (dados do proprietário da marca)
O que vai diferenciar é a responsabilidade legal sobre o produto. Se você colocar apenas seus dados, assumirá toda a responsabilidade, se colocar os dois a responsabilidade será solidária.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida pode entrar em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Boa tarde Fernando.
Parabéns pelo artigo!
Gostaria de saber se existe alguma norma específica pra rotulagem de garrafas e copos com água mineralizada adicionada com sais.
Olá Haroldo,
A legislação específica para rotulagem de água mineral é mais complexa do que a rotulagem de alimentos em geral. Existem normas tanto para o Brasil quanto para o Mercosul e são as seguintes:
– Portaria nº 470 de 24 de novembro de 1999 do Ministério de Minas e Energia;
– Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 259 de 20 de setembro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
– RDC nº 274 de 22 de setembro de 2005 da ANVISA;
– Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003;
– Grupo Mercado Comum – GMC, Resolução nº 26 de 10 de dezembro de 2003 (GMC/RES 26/03).
Esta última deve ser observada apenas se pretende vender para o Mercosul.
Você também deve procurar se no seu Estado existe alguma legislação específica, pois isso também pode ocorrer.
Todas essas normas e leis citadas são facilmente encontradas na internet.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia, Fernando.
Gostaria de saber sobre embalagem de picolé,o mesmo e embalado individualmente,e entregue nos estabelecimentos dentro de uma caixa de papelão.
Essa caixa poderá ficar dentro do frizzer de estoque dentro desta caixa?
Ou devo retirar da caixa e coloca Los em outra caixa plástica fora do papelão?
No caso,esse frizzer e do serviço de nutrição.
Aguardo sua resposta, obrigada.
Olá Célia,
Os picolés embalados podem ficar dentro da caixa de papelão no freezer, desde que sejam colocados já congelados dentro da caixa e a caixa seja transportada refrigerada até o freezer que irá estoca-las, não há problema algum nisso. A caixa de papelão deverá resistir a baixa temperatura. Mas se você quer aumentar a segurança da caixa para o caso de um possível descongelamento do freezer, você pode aplicar um verniz protetor interno na caixa, isso irá evitar que em caso de descongelamento a umidade afete a integridade do papelão. Esse verniz é aplicado pelo fabricante da caixa que já entrega com o verniz aplicado.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Voce saberia me informar quais os requerimentos – legalmente falando – pra se produzir bebidas alcoolicas? Ou alguma fonte que saiba me informar. Exemplo: questoes de higiene, questoes referentes aos riscos da destilacao, entre outras questoes que devem ser cumpridas.
Olá Lucas,
Nossa empresa é de criação de embalagens e estamos a sua disposição para quando for lançar seu produto. Poderemos lhe ajudar criando desde o nome, a marca, o layout das embalagens e os dizeres legais dos rótulos.
Porém, infelizmente não temos conhecimento sobre os processos industriais de fabricação, sugiro que procure algum órgão que possa lhe dar essas informações. Você pode começar pelo SEBRAE que lhe dará as primeiras informações e deve também lhe indicar órgãos e empresas mais específicas para lhe ajudar.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa tarde.
Comprei umas embalagens de pizza e o fornecedor esta me obrigando a deixar o nome de sua empresa no fundo da minha embalagem..
É correto ele pegar carona para fazer sua publicidade em minhas embalagens ???
Grato e aguardo retorno.
Olá Alberto,
Na verdade, essa é uma prática bem comum no mercado, isso acontece até com indústrias grandes onde os fabricantes das embalagens dos produtos colocam em algum lugar na embalagem a sua marca e as vezes até o telefone. Geralmente colocam em tamanho pequeno para não interferir no layout.
Infelizmente, que eu saiba, não existe nenhuma legislação que fale sobre esse assunto.
Se você não concorda com isso, está no seu direito e pode pedir para que ele retire a informação. Se ele se recusar você pode procurar outro fornecedor que não tenha essa exigência. Ou também você pode negociar com ele um desconto, já que como você mesmo falou, está fazendo uma publicidade para ele sem ele pagar nada por isso.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia,
Como farmacêutico , como devo me proceder com um erro de rotulagem na industria?
Olá Junior,
Não sei se entendi, você encontrou um erro em um rótulo/embalagem de produto farmacêutico, é isso?
Se for esse o caso, você deve procurar no rótulo a informação de contato com a empresa, que poder ser o SAC, site, email ou telefone. Entre em contato com eles e informe o ocorrido do erro detectado, informando seus dados e sua qualificação profissional. Provavelmente eles entrarão em contato com você e farão a correção na embalagem.
Caso o erro não seja corrigido, você pode entrar com uma denúncia pelo site da ANVISA, mas acredito que não será necessário, pois provavelmente eles farão a correção.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Ola boa tarde,tenho uma pequena marca de cafe,porque tenho q colocacar na embalagem o local endereço cnpj da indústria onde faço a torra do cafe?
Olá Anailson,
Colocar essas informações é obrigatório por lei. Para vender qualquer alimento embalado você precisa seguir as normas da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A exigência dessas informações segue a RESOLUÇÃO – RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 entre outras.
Caso essas normas não sejam seguidas o produto estará sujeito a apreensão e até pagamento de multa.
Em nosso blog fizemos uma postagem explicando essa resolução.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia,
Parabéns, excelente sua página… poderia me ajudar ?? Trabalho com saneantes e nunca colocamos data de fabricação, validade na caixa (secundária) apenas na embalagem, e um cliente esta exigindo que venha na caixa por fora também… tem alguma lei, Rdc, etc.. que fale isso… se sim como deve vir descrita??
Olá Ana Paula,
Na verdade, não existe obrigação para que a dada de validade e lote venham impressos na embalagem secundária e sim na embalagem primária. Até porque provavelmente ela será descartada.
Porém se seu cliente está pedindo, creio que você deve seguir a regra do bom atendimento e colocar as informações como ele deseja. Como não existem regras para isso, sugiro que você utilize a mesma forma que coloca nas embalagens primárias, apenas repetindo as informações.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando, tenho um mínimo para as fontes da razão social, mas existe um tamanho máximo para as fontes utilizadas?
Olá Gisele,
Não existe um tamanho máximo, o que vai determinar isso é o layout e a estética da embalagem. Se você respeitar os tamanhos mínimos já está ótimo, mas procure colocar os textos de forma bonita e harmoniosa, para que não fique desproporcional ao tamanho da embalagem.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.b
Boa tarde Fernando,
obrigada por compartilhar seu conhecimento nesse artigo! Foi muito útil!
Fiquei em dúvida no caso de uma embalagem de sal temperado, com ingredientes naturais desidratados e azeite de oliva, há necessidade de especificar validade do produto final?
Olá Natally,
Não posso dizer se o produto com o acréscimo desses ingredientes passou a ter prazo de validade, quem poderá dizer isso é um nutricionista ou engenheiro de alimentos. Se o produto passou a ter data de validade, ela deverá ser colocada na embalagem segundo as regras da ANVISA. Porém se não tiver prazo de validade, basta você colocar que é “Indeterminado”.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com
Fernando que excelente artigo, tirou muitas duvidas … sobrou uma só.
nosso produto é uma folha de 1 ingrediente só, ela é colhida e seca – e envasada. A produção dela, no caso seria somente o envase, correto? então, para eu colocar na embalagem quem a produziu, o correto seria quem fez o envase? porque sou obrigada a colocar quem produziu e embalou o produto na embalagem, então seria essa empresa – que no meu caso é terceirizada, quem fez essa produção?
Olá Marcela,
A regra é clara, quem embala o produto é que é o produtor. No seu caso já que você é quem embala, então você é o produtor. É o caso por exemplo de uma marca de arroz. Pode-se comprar de várias fazendas produtoras de arroz, mas na embalagem o produtor é quem embala o arroz.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com
Bom noite Fernando,
Estou criando uma empresa de kits educacionais e o primeiro kit é uma luminária que possui componentes eletrônicos e elétricos (além da estrutura) no seu interior, que vem totalmente desmontada. Todas as peças desse kit são adquiridas de empresas terceiras mas a intenção é que seja comercializado com uma única embalagem com a minha marca e imagem de como ficaria o produto final montado. Nesse caso a embalagem deveria conter as informações (Nome/razão social do fabricante, Endereço completo, País de origem e município, Número de registro ou código do fabricante junto ao órgão competente) de cada peça que faz parte do kit?
Agradeço desde já!
Olá Gianpaolo,
Não precisa ter as informações de cada peça do kit, basta ter as suas informações. Ou seja, as informações de quem será o responsável pela produção e venda do produto final, que acredito seja a sua empresa.
Guardadas as devidas proporções, é como uma fábrica de automóveis que compra peças de diversos fornecedores, mas o carro é vendido apenas com a marca da montadora.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com
Olá Fernando,
É obrigatório colocar o telefone do fabricante no rótulo, ou se colocar o endereço e contato do SAC por e-mail satisfaz? Não vi nenhuma exigência direta sobre colocar o número do telefone.
Olá Eudes,
A norma apenas especifica que deve ser colocado o endereço completo, mas não detalha quais os itens que devem ser colocados. Por isso não é obrigatório o telefone, desde que você coloque outras formas possíveis de contato. O SAC por email satisfaz sim.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Fernando,
Obrigado pela pronta resposta.
Eudes
Fernando, boa tarde
inicialmente gostaria de agradecer pelo conteudo publicado. Ultimamente mesmo com a grande quatidade de informação que temos acesso é extremamente dificil encontrar uma publicacao tao completa com a sua.
em segundo lugar gostaria de tirar a seguinte duvida: tenho um comércio atacadista de alimentos com mais de 25 anos de atuacao, este ano pretendo iniciar o processo de empacotamento de alguns cereais e temperos. Sei que o primeiro passo para isso seria transformar minha empresa em industria por meio de uma alteracao contratual e inclusão dos CNAEs necessários, além disso, quais seriam as outras exigencias antes de iniciar o empacotamento destes alimentos? preciso de algum cadastro em algum orgão regulador? existe alguma instituição que monitore e auxilie o comerciante neste aspecto?
obrigada!
Olá Juliana, obrigado pelo elogio.
Quanto a sua pergunta.
Para esses tipos de produtos que você pretende empacotar, não existe exigência de cadastro prévio em nenhum órgão, já que você irá apenas fazer o empacotamento com a sua marca. Sua empresa irá se transformar em uma indústria e poderá fazer a produção normalmente.
O que você vai ter que se preocupar são os aspectos ligados a estocagem e o gerenciamento correto da produção seguindo as boas práticas recomendadas em relação a higiene e limpeza, pois haverá sempre a possibilidade de alguma fiscalização acontecer na empresa. A fiscalização poderá ser feita por qualquer órgão tanto municipal, estadual ou federal, mas todas ligadas aos aspectos de saúde e higiene nos processos utilizados.
Se você quiser mais informações sobre a atividade de indústria sugiro que procure o SEBRAE que possui muitas informações e até cursos para lhe auxiliar no gerenciamento e administração do seu novo negócio, você pode começar pelo próprio site do órgão (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae).
Se você precisar de empresa para desenvolver a parte de layout de marca e das embalagens, pode nos procurar, somos uma empresa que desenvolve embalagens e marcas há mais de 20 anos e atendemos todo o brasil. Você pode conferir no nosso site http://www.extracom.com.br.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Fernando, bom dia.
Estou desenvolvendo uma pesquisa sobre estudo das normas de fabricação e controle de qualidade para embalagens PET e seu artigo foi de grande ajuda.
Seria possível lhe enviar um questionário com algumas perguntas referentes ao assunto?
Obrigado pela atenção.
Olá Jadir,
Claro que sim, pode enviar o questionário para faleconosco@extracom.com.br
Espero que possa ajuda-lo.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
Boa tarde Fernando, tudo bem?
Tenho um pequeno negócio onde faço produtos artesanais em crochê. Estive pesquisando sobre as informações que devo colocar nas minhas embalagens, que passarei a colocar em meus produtos, mas encontrei muito pouco sobre o assunto. Planejo colocar informações de composição (no meu caso, seria algo como: linha 100% algodão, enchimento em poliéster, olhos plásticos de segurança, cola, etc.) em cada um, prazo de validade indeterminado, algumas orientações de limpeza rápidas, origem e as recomendações da ANVISA para crianças abaixo de 3 anos (partes pequenas). Falta mais alguma informação? Pode me ajudar? Agradeço desde já!
Olá Aline,
Parabéns pela sua iniciativa de colocar todas essas informações nas suas embalagens. Mas como seus produtos não são alimentos, o órgão que regulamenta esse tipo de embalagem é o INMETRO.
Quanto as informações que devem constar nas embalagens, você encontra facilmente no site do órgão (http://www.inmetro.gov.br/brinquedo/). Mas pelo que estou vendo as informações estão bem completas, para melhorar você pode ainda colocar bem clara a informação de contato em caso de dúvidas, pode ser um telefone ou até um email.
Basta dar uma olhada no site e checar se está tudo ok com as informações obrigatórias.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia Fernando, ótima matéria, como vai você?
tenho duas dúvidas,
gostaria de saber se posso rotular um produto (ex bolha de sabão) e transferir todas as informações contidas no rotulo para um folheto e colocar dentro da embalagem(saquinho transparente)
e também se essa informação precisa ficar “colada” no produto ou poderia vir na embalagem, li que o consumidor precisa ter conhecimento disso no momento da compra , porem fiquei confuso se posso transferir essa informação colada no produto pra um folheto ou pra propria embalagem.
Muito obrigado
Olá Cleverson,
Quanto a primeira dúvida, as informações obrigatórias do produto precisam ficar no rótulo principal. Você até pode colocar num folheto e inserir dentro da embalagem, mas não pode retirar do rótulo. Essas informações não precisam ficar coladas no produto, o ideal é que venham na embalagem, assim o consumidor poderá ter acesso sem precisar comprar o produto. Quanto ao folheto, mesmo o saco sendo transparente, não garante que o consumidor vai conseguir ler. Por isso, geralmente folhetos desse tipo são usados apenas para instruções e forma de utilização do produto.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá, Fernando!
Sobre o quadro de unidades métricas, ele se aplica a qualquer tipo de produto?
Ex.: um produto mede 75cm x 105cm. A grafia deve ser 75cm x 1,05m?
Olá Leonardo,
As unidades métricas são para todos os tipos de produtos.
Quanto ao seu exemplo, as duas formas estão corretas, já que está colocando os valores de altura e largura com suas respectivas unidades de medidas. Você poderá usar qualquer uma das formas apresentadas. O que não pode é usar uma unidade só para identificar as duas medidas. Ex: 75 x 105 cm.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa tarde Fernando.
Uma empresa pode comprar alimentos de uma outra, em embalagens maiores, exemplo: almôndegas, fazer o fracionamento reembalar e distribuir com sua marca.
Se for possível, qual a RDC para este caso?
Atenciosamente,
Claudiney Daniel dos Reis
Olá Claudiney,
Pode sim, muitas empresas fazem isso. É como uma marca de arroz por exemplo, ela não precisa ter as fazendas produtoras, ela pode apenas comprar de outros produtores e embalar com a sua marca, vários supermercados fazem isso, embalando produtos de terceiros com a marca própria. Você pode inclusive colocar as informações do fabricante, tipo: Fabricado por: (dados do produtor) e Comercializado por: (colocar seus dados). A RDC é a mesma, você precisa colocar todas as informações obrigatórias para o tipo de produto que vai comercializar com a sua marca.
Mas lembre-se que a responsabilidade pela qualidade e procedência do produto é do proprietário da marca que embala o produto.
Se precisar de alguma ajuda na criação da marca e das embalagens, podemos ajuda-lo nesse processo. A Extra desenvolve marcas e embalagens de produtos para todo Brasil há mais de 20 anos.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá, Fernando por favor para os casos onde a data de validade é superior a 3 meses e o fabricante só traz o mês e ano de validade é considerado o último dia do mês como prazo limite para consumo, ou o PDV tem que retirar o produto no primeiro dia do mês: exemplo validado: julho/2019 Pode manter para a venda até o final do mês de julho??
Olá Glaucia,
É isso mesmo, a data limite é o último dia do mês. Só precisa retirar o produto após essa data.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando, somos uma empresa no ramo de alimentação pronta ao consumo, pergunto: no caso de produzirmos um produto (mini marmitas congeladas) para uma outra empresa e a mesma colocar o seu rotulo, sem nos mencionar como produtores esta errado?
Olá Valdelice,
Sua dúvida é muito comum e bastante pertinente, mas o que a legislação fala sobre Identificação de Origem é o seguinte:
Item 6.4.1. Deve ser indicado:
O nome (razão social) do fabricante OU produtor OU fracionador OU titular (proprietário) da marca.
Isso quer dizer que não está errado, basta colocar um responsável pelo produto, seja ele o produtor ou apenas o embalador.
Mas nada impede que sejam colocadas as duas informações, tipo:
– Produzido por: (dados do fabricante)
E colocar também
– Comercializado por: (dados do proprietário da marca)
O que vai diferenciar é a responsabilidade legal sobre o produto. Se for colocado apenas os dados de quem comercializa, ele assumirá toda a responsabilidade, se colocar os dois a responsabilidade será solidária.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia Fernando, tenho uma empresa de sabões e detergentes, produtos livres de registro na anvisa, somente necessário serem notificados. Me surgiu uma dúvida, pois venho observando a ausência do nome do Responsável Técnico nas embalagens de alguns concorrentes. Isso é interessante pois na dispensa ou troca de Responsável Técnico da empresa as embalagens já adquiridas ficam inviabilizadas, não podendo serem comercializadas com o nome do antigo Responsável Técnico, com risco até mesmo de processo por danos morais caso comercialize, com isso gerando um grande prejuízo para a empresa. Teria mudado alguma norma ou lei para que não seja necessário a inclusão desses dados na embalagem? Desde já, parabéns por todos esclarecimentos e obrigado pela atenção.
Olá Jonas,
Agora você me pegou…
Esse é um tema complicado e confesso não estar completamente atualizado sobre esse assunto. Realmente RDC 211/2005 da ANVISA não obriga a declaração de um Responsável Técnico na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e outros, mas também não desobriga.
Porém não me sinto seguro em dizer que isso é definitivo e que não coloque essa informação, pois podem existir normas estaduais e até dos conselhos regionais dos profissionais de química que façam essa exigência.
Realmente alguns fabricantes não colocam o nome do Responsável Técnico na embalagem, porém isso não os desobriga de ter o profissional e que ele seja devidamente registrado na ANVISA, apenas o nome não é impresso na embalagem.
O conselho que lhe dou é que faça uma consulta diretamente na ANVISA sobre esse problema específico. (http://portal.anvisa.gov.br/) Só assim você estará amparado legalmente sobre o assunto.
Desculpe não ter respondido plenamente a sua dúvida, mesmo assim espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
BOA NOITE FERNANDO.
SOBRE EMBALAGEM.
GOSTARIA DE SABER QUAL O TAMANHO E ESPESSURA IDEAL DO PLASTICO FILME PARA O EMPACOTAMENTO DE AÇÚCAR?
Cara Nayane,
Essa informação é bem técnica e específica para embalagem de açúcar, infelizmente não temos, nosso conhecimento é sobre o conteúdo de textos e informações da embalagem. Sugiro você ver isso com a fábrica de embalagem que fará a produção.
Desculpe não ter respondido plenamente a sua dúvida, mesmo assim espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa noite, Fernando
Primeiramente quero parabenizar pela matéria, pois mesmo com o decorrer dos anos ainda é a mais completa.
Tenho algumas dúvidas, não sou uma empresa no ramo de indústria mas queria saber se posso rotular produtos com meus dados, ainda estou no processo de registro de marca também. No caso o fabricante faria todo o processo por ser uma indústria, sobre registro, licenças, embalagem e rótulos, mas tenho a opção de colocar a minha marca na embalagem como (comercializado por), mas fiquei com dúvida se posso colocar minha marca no mercado mesmo sendo sem registro de marca ou empresa no ramo de indústria.
Muito obrigada!!
Olá Catia,
Obrigado pelo elogio.
Você pode fazer isso sim, isso é muito comum, muitas empresas colocam suas marcas em produtos que não fabricam. Um bom exemplo disso são alguns supermercados que comercializam produtos chamados de “marca própria”, como Carrefour e Pão de Açúcar por exemplo. Eles não fabricam o produto, mas vendem em suas lojas como se fossem deles. Basta você colocar as informações de quem fabrica e quem comercializa.
Quanto ao registro da marca, se você ainda não o tem, pode correr o risco de alguém usar a mesma marca em algum outro produto e você não poderá fazer nada. Mas também nada impede de você usar uma marca que ainda não tem registro. O perigo é alguém usar essa marca indevidamente.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia Fernando! Uma dúvida: Informações como ingredientes, tabela nutricional, validade e peso podem constar no verso da embalagem? Muito Obrigado.
Olá Robson,
Dessas informações a única que NÃO pode vir no verso é o peso, que obrigatoriamente tem que vir na parte frontal da embalagem, inclusive o tamanho da letra tem que seguir uma regra estabelecida pela ANVISA, que está descrita no post da resolução RDC nº 259/2002.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Ola Fernando!
Primeiramente, obrigado pela orientação.
Estou desenvolvendo um rotulo e uma embalagem para palhas italianas, como saber sobre a obrigatoriedade das informações sendo que o produto é feito artesanalmente. Estou com medo de lançar o produto no mercado e cometer erros na embalagem. Existe alguma RT pra isso?
Olá Thiago,
Todo produto alimentar, seja ele industrializado ou feito artesanalmente precisa conter na embalagem ou rótulo todas informações obrigatórias. Essa é uma norma da ANVISA que é a agencia governamental responsável pela regulamentação de todos os produtos vendidos no Brasil. A norma é a RESOLUÇÃO – RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002, que comento detalhadamente na minha postagem. Você pode ter acesso a essa RD no site da ANVISA http://portal.anvisa.gov.br/. E ainda dependendo do produto, existem normas complementares ditadas por outros órgãos, como os produtos de origem animal que são regulados também pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mas esse não é o seu caso.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa tarde,
posso colocar na embalagem a expressão “produto mais macio”?
Att.
Olá Aline,
Você pode colocar na embalagem informações que valorizem seu produto e que sirvam para diferencia-lo da concorrência, isso é perfeitamente normal, porém você deve ter cuidado em passar apenas informações verdadeiras para não induzir o consumidor a erro.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Fernando
Posso embalar arroz em embalagem de papel? O comum e embalar em embalagens de plastico.
Olá José,
Pode embalar sim, porem você precisa verificar se a durabilidade (validade) do produto será modificada, pois como o plástico é impermeável e a prova de umidade, provavelmente ele protege melhor o produto do que o papel. Outro ponto a considerar é o custo da embalagem, pois o plástico é mais barato que papel e isso pode encarecer o preço final.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando,
Existe alguma restrição quando a quantidade a ser empacotada de um determinado produto?
Para ser mais claro um exemplo seria:
É comum vermos pacotes de açucar de 5kg e 1kg, e não vemos por exemplo de 3,5kg. Então essa é a dúvida, existe alguma norma que me proíba de fazer um produto com fração assim diferenciada?
Olá Emerson,
Não existe essa restrição, você pode colocar o volume e peso que quiser na embalagem, desde que deixe essa informação bem clara na embalagem.
O que ocorre é que essas medidas são padrões adotados pela indústria e levam em consideração muitas variáveis como, preferencia do consumidor, volume ideal para empacotamento e transporte, o consumidor pode comparar mais facilmente os preços dos produtos similares, etc. Existem várias razões que levam as industrias a adotar medidas padronizadas.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando.
Tem alguma norma do MAPA ou ANVISA para determinar o percentual de visualização do produto in natura em embalagens plásticas? Por exemplo: arroz, feijão, milho, etc.
Olá Jean
Não existe nenhuma norma quanto a isso, fica a cardo do fabricante. Pode inclusive não ter área de exposição nenhuma.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Parabéns pela matéria!
Exclui muitas dúvidas que tinha, porém ainda tenho algumas:
1- Para uma embalagem de bolo doce, quadrada e pequena (porção individual), aproximadamente 6cm x 8cm em cada lado, preciso colocar as informações nutricionais? Ou somente essas recomendadas na RDC 259 de embalagens?
2- Para esse mesmo produto, é válido colocar uma etiqueta adicional de fabricação e validade a parte do rótulo, sem especificar, ou isso seria um erro? (ex: 07/09/2019 – 12/09/2019).
3- Nós somos obrigados a enviar o produto para analise com o objetivo de descobrir o real vencimento, ou podemos determinar esse prazo com base em nossa experiência? (tem alguma lei que detalha isso?)
Agradeço desde já!
Olá Nathalia,
Vamos aos seus questionamentos:
1 – Se essa embalagem é colocada para venda sozinha em porção individual você tem que colocar as informações nutricionais sim. A não ser que ela faça parte de uma embalagem maior, tipo que contenha 10 unidades por exemplo.
2 – Para a informação de validade você pode usar uma etiqueta a parte sim, desde que fique visível.
3 – Não precisa enviar o produto para análise, você pode usar sua experiencia. Apenas você terá que garantir isso. O ideal é colocar uma margem de segurança que não lhe traga problemas futuros quanto a isso.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Olá Fernando, como vai?
A ANVISA ou o MAPA possuem alguma legislação, RDC ou regulamento técnico vigente para produtos de origem alimentícia mas não comestível? Pergunto devido o crescimento de produtos de origem majoritariamente vegetal produzidos em prol de substituir utensílios de plásticos, como colheres, copos descartáveis e os mais conhecidos canudos biodegradáveis. Você tem conhecido de tais documentos além da Instrução Normativa nº 22, de 24 de novembro de 2005? Reforço que o questionamento se aplica a um produto que não vem a ser comestível.
Grata
Maria Luiza
Olá Maria Luiza,
Agora você me pegou. Desconheço se existe alguma norma da ANVISA quanto a isso. Talvez exista alguma norma no INMETRO para esse tipo de produto.
Existe uma resolução nova a RDC Nº 292, DE 24 DE JUNHO DE 2019. Ainda é bem recente e não estudamos ela em detalhes e não sei se aborda esse assunto.
Desculpe não ter lhe ajudado, mas se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando, como vai? No caso de impossibilidade de datar (datadoras inkjet com defeito) as informações obrigatórias (validade e lote) diretamente na embalagem ou no rótulo do produto, essa informações podem ser impressa em etiqueta colada na embalagem? Obs.: Produto alimentício.
Olá Paulo,
Podem sim, não há problema algum. Apenas precisa estar legível.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando!
Comercializo um produto alimentício produzido por terceiro, mas com minha marca.
Pretendo incluir mais um produtor, para dar conta da demanda.
Posso fazer uma única embalagem e na rotulagem colocar os dados dos dois produtores? Ou é necessário fazer duas embalagens distintas?
Obrigado.
Olá João,
Não é o ideal, mas você pode sim colocar os dois fabricantes, porém você precisa de alguma forma identificar qual o fabricante que produziu o produto que está embalado, para o caso de precisar rastrear o produto. Uma sugestão é usar o número do lote para isso, por exemplo, o lote número 0012 foi produzido pelo fabricante X, já o lote 0026 foi produzido pelo fabricante Y.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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Olá Fernando!
Neste caso do colega João Francisco, seria possível reservar uma área em branco na embalagem para adesivar um pequeno rótulo com os dados do fabricante ou é obrigatório que ele seja impresso na embalagem, uma vez que a informação “comercializado por” está impressa?
Grato
Olá Marlon
É possível sim deixar o espaço para a colocação da etiqueta depois, imagino que seja o caso de ter mais de um fabricante. O que você tem que se preocupar é se a informação está legível e clara para o consumidor e também para a fiscalização.
Lembre-se que a responsabilidade pelas informações é sua, mas sobre o produto é de ambas as partes, os dois são solidários nessa questão.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Oi Fernando,
Belo trabalho de compilação de informações não muito fáceis de encontrar.
Gostaria de fazer uma pergunta a você: você saberia dizer se o PESO LIQUIDO de um produto, no caso uma cocada pronta, pode estar somente colocada no verso da caixa juntamente com todas as outras informações (preparo, ingredientes, info do fabricante, validade e código de barra. Ou precisa também constar na FRENTE juntamente com o nome do produto?
Grata por seu tempo.
Olá Renata,
O peso líquido é uma das informações obrigatórias para o painel principal, por isso terá sempre que vir na FRENTE.
Essas informações estão na RESOLUÇÃO – RDC Nº 259 da ANVISA, que coloco em anexo para você.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando, trabalho em uma empresa de alimentos e a dúvida é em comercializar (não para o consumidor final) macadâmia em sacos plásticos a vácuo, com uma caixa de papelão como embalagem secundária. Em relação a possíveis fraudes, é necessário informar lote e validade nas embalagens primária e secundária?
Desde já, obrigada.
Olá Bárbara,
Na embalagem primaria sim é preciso colocar as informações de validade e lote, mas na secundária não, até porque essas embalagens podem ser reutilizadas e isso pode geral alguma confusão. As embalagens primárias como não podem ser reutilizadas não há esse perigo.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando,
Além da Anvisa, Inmetro e ABNT, quais outras fontes você indica para ficar atualizado em possíveis mudanças na regulamentação de embalagens?
Obrigada,
Giullia
Olá Giullia,
É importante também sempre consultar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pois todas as embalagens de produtos de origem animal ou vegetal, também possuem regras determinadas por ele. Além disso em alguns estados existem órgãos de vigilância sanitária e secretarias de agricultura locais que regulamentam produtos específicos em seus respectivos estados.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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Olá Fernando,
Minha dúvida é a mesma de um usuário acima, do qual você enviou a resposta por e-mail, poderia envia-la para mim também?
“No caso de uma empresa que faz o envaze ou empacotamento e comercializa através de sua marca, mas a fabricação do produto de terceiros, no item “Identificação de origem” as informações devem ser do fabricante ou da Marca?”
Obrigada!
Olá Bruna,
A identificação de origem é onde o produto é fabricado, no seu caso basta colocar “Indústria Brasileira” na parte frontal da embalagem.
Quanto as informações do fabricante, no seu caso você deve colocar na embalagem da seguinte forma (pode ser no verso):
– Produzido por: colocar dados de quem produz
– Comercializado por: colocar dados de quem comercializa, no seu caso as suas informações.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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Olá Fernando,
Uma dúvida, na página 10 do documento referente a RDC 259/2002, no tópico 7 que fala sobre Rotulagem Facultativa, existe o subtópico 7.3 Informação Nutricional, em que está escrito:
“Pode ser utilizada a informação nutricional sempre que não entre em contradição com o
disposto no item 3 – Princípios Gerais.”
No caso, isto estaria dizendo que a Informação Nutricional é facultativa e não obrigatória? Procurei no resto do documento mas não encontrei nenhuma menção sobre esse tópico.
Obrigado pela atenção.
Olá Jadir,
É verdade, mas isso mudou. A informação nutricional passou a ser obrigatória, segundo as Resoluções n° 359/2003 e a n° 360/2003 da ANVISA os rótulos nutricionais devem conter informações obrigatórias. Sendo elas: Valor Energético, Carboidratos, Proteínas, Gorduras Totais, Gorduras Saturadas, Gorduras Trans, Fibra Alimentar e Sódio, se houver outros minerais e vitaminas também podem ser constatados. Todas essas informações devem ser apresentadas em g, exceto o sódio (mg), outros minerais (mg ou mcg) e vitaminas (mg ou mcg), de acordo com a quantidade por porção. Além disso, deve conter também, a porcentagem de acordo com os valores diários (%VD). Outros minerais e vitaminas são obrigatórios quando houver uma declaração de propriedades nutricionais ou que faça referência à estes nutrientes. Sendo assim, é optativo estarem declarados vitaminas e minerais em quantidade igual ou maior a 5% da Ingestão Diária Recomendada por porção indicada no rótulo.
Você poderá ver mais detalhes lendo as resoluções no site da ANVISA.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Gostaria de saber quais os critérios para implantação de sistema de lote na embalagem e quais os princípios para se adotar esses critérios.
Minha fábrica de torrefação e moagem de café possui produção semanal.
Olá Débora,
Não existe uma regra pré-definida, cada empresa usa a que lhe for mais conveniente e de acordo com sua necessidade. Empresas grandes com produção complexa usam fórmulas computadorizadas e métodos de rastreio bem elaborados. Mas no seu caso, você pode adotar uma regra bem simples para que possa identificar o lote depois que o produto for fabricado. Por exemplo: Se sua produção é semanal basta colocar o número da semana no mês, mais o mês e o ano de fabricação. Dessa forma o lote: 03.09.2018 será o lote fabricado na terceira semana de setembro do ano de 2018. Se você não quiser que identifiquem essa fórmula, basta inverter os números, assim só as pessoas da sua empresa poderão identificar.
Como lhe falei, cada empresa usa o lote de acordo com sua conveniência, o que importa é você poder saber exatamente quando e como o produto foi fabricado. O número do lote serve para isso.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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Olá Fernado, tudo bem??
Gostaria de tirar uma dúvida. Trabalho com produtos para alimentação animal e uma empresa quer comercializar nossos produtos, pela regulamentação do MAPA eu tenho que colocar
“Distribuição Exclusiva”, mas eles gostariam de colocar “Comercializado por”. Você acha que tem tem algum problema quanto a isso??
Olá Paula,
Se a regulamentação do MAPA exige que coloque a “Distribuição Exclusiva” você deve colocar assim, pois corre o risco de ter a mercadoria apreendida em caso de fiscalização. Porém você pode colocar as duas informações: “Distribuição Exclusiva e Comercializado por”, assim você estaria atendendo as ambos os pedidos.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Bom dia, eu estou com uma dúvida, as informações como; Contém Glúten, Contém Ovos, Contém Láctose e 0 Gordura trans, é obrigatório ter na frente da embalagens? Ou neste caso é só uma questão de marketing mesmo?
Obrigado.
Olá Júnior,
As informações que obrigatoriamente devem vir no painel principal são:
– Denominação de venda do alimento;
– Conteúdos líquidos;
– Identificação da origem.
O restante pode vir no painel secundário da embalagem.
Essas informações que você citou não precisam estar na frente, mas é como você falou mesmo. Alguns fabricantes querem dar destaque a essas informações para diferenciar seus produtos e as vezes colocam no painel principal. Mas não é obrigado.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Obrigado por tirar a minha dúvida.
Fernando no painel secundário o cliente tem bastante texto, eu já estou respeitando os tamanhos de fonts.
Agora em relação ao espaçamento eu posso trabalhar ele de maneira que fica legível? Ou tem alguma norma regulamentando isso?
Olá Júnior,
Não existe norma para o verso da embalagem, mas você tem que colocar a informação legível.
A única regra é que as letras não podem ser menores que 1 mm.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Obrigado , ajudou bastante.
Olá Fernando, tudo bem!?
Tenho uma empresa especializada em produtos ortopédicos. Compro a matéria-prima e repasso para outra empresa fazer o beneficiamento e me entregar o produto pronto.
Comercializo o produto através de minha marca, posso utilizar nas informações de “Identificação de Origem” somente os dados de minha empresa? Agradeço a atenção.
Olá André,
Se você não faz nenhuma manufatura nos produtos o correto é você colocar:
– Produzido por: (dados de quem fabrica)
– Comercializado por: (seus dados)
Nesse caso as duas empresas são corresponsáveis pelo produto quanto a qualidade, validade e tudo mais.
Se você colocar que você é o produtor, todas as responsabilidades sobre o produto serão suas, independente de quem fabrica.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Fernando olha eu aqui novamente.
Me tira uma dúvida, eu estou caindo em várias questões legais aqui.
Uma dúvida que surgiu agora foi em relação as dicas de conservação do produto.
É obrigatório eu ter essa informação no verso da embalagem?
Obrigado.
Olá Júnior,
Para produtos que não são resfriados e congelados, geralmente coloca-se apenas “Conservar em local seco e fresco, e ao abrigo da luz”.
Mas para produtos que exigem refrigeração ou congelamento tem que ser observado caso a caso, pois cada tipo de produto tem uma regra diferente.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia Fernando, estou começando um negócio de fabricação e vendas de biscoitinho caseiro vou colocar em mercadinhos p revender, qual seria a forma correta da rotulagem?
Abraços
Olá Kenia,
Muito bom saber que você está empreendendo um novo negócio, desejamos muito sucesso a você.
Como você está começando, o tipo de embalagem que deve sair mais em conta para você é colocar o produto em um saco plástico e fazer o fechamento com uma targeta.
O saco plástico não deve ser difícil encontrar no comercio e a targeta você pode mandar imprimir em uma gráfica local.
Quanto as informações, você pode pegar o que já é feito com produtos similares e veja se está dentro das normas.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa tarde Fernando
Sou representante de embalagens e meu cliente quer saber se é obrigatório colocar no pote de manteiga 200 e 500 grs, o peso do pote!
O pote é de polipropileno e para 14 g. E a tampa 3 g.
Grata!
Olá Regina,
Não precisa colocar o peso do pote, pois a informação do “Peso Líquido” já pressupõe que o peso de 200g ou 500g é apenas o peso do produto dentro da embalagem, e está desconsiderando o peso dala.
Gostaria de lhe informar também que a Extra Comunicação é uma empresa de design e criação de embalagens, nosso conhecimento sobre a legislação é fruto de nossa experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para clientes em todo o Brasil. Você pode verificar em nosso site http://www.extracom.com.br. Se pudermos ajudar também nessa área estamos à disposição.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá, boa noite. Tenho uma empresa que está trabalhando com marca própria de outros produtores. Estamos fazendo o rótulo de um produto que é “mel vegano”: produzido no Paquistão, distribuído por uma empresa em SC (dos quais vamos comprar tonéis de 300kg), envasado em garrafas de 360g por uma outra empresa no PR e comercializado pela minha empresa. Quais delas, além da minha, devem constar no rótulo? Agradeço pela atenção.
Olá Luiz,
A primeira coisa que você tem que ter atenção é a identificação de origem, que é o país onde o produto é produzido, no seu caso com o é Paquistão você deve colocar a informação de que é “Produzido no Paquistão” onde normalmente entraria a informação “Indústria Brasileira” nos produtos nacionais.
No caso das empresas, você precisa colocar o nome da distribuidora como “Importado e Distribuído por:” e depois o seu nome, “Comercializado por:”
Gostaria de lhe informar também que a Extra Comunicação é uma empresa de design e criação de embalagens, nosso conhecimento sobre a legislação é fruto de nossa experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para clientes em todo o Brasil. Você pode verificar em nosso site http://www.extracom.com.br. Se pudermos ajudar também nessa área estamos à disposição.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando, obrigado pelos esclarecimentos. E quanto à empresa que envasa? Devo e/ou posso ter as três empresas constando no rótulo ou basta a importadora e a comercializadora? Vou verificar o seu site, com certeza e mais uma vez obrigado pela atenção.
Bom dia!
Minha dúvida é: Vendo doces unitários (onde a embalagem de filme é timbrada com as informações necessárias) em potes de 25, 50 unidades. Eu preciso declarar a quantidade de doces no rótulo do pote ou posso colocar apenas o peso líquido?
Obrigada
Olá Sabrina,
Se os doces que vão dentro do pote possuem embalagens individuais, você precisa informar a quantidade de produtos unitários na embalagem (Contém 25 unidades). Você só não precisa informar se os doces que estão dentro do pote não são embalados como produtos individuais. Neste caso basta o peso líquido.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia
Se o produto não tem peso fixo, ainda se utiliza a frase “Deve ser pesado à vista do consumidor”. Pois a normativa foi revogada, não se se tem outra? pode me ajudar.
Desde já obrigada.
Olá Lara,
Até onde sabemos essa regra continua valendo, que é colocar o peso da embalagem e acrescentar a frase “Deve ser pesado na presença do consumidor”.
Porém hoje se utiliza também a impressão de etiquetas informativas colocadas individualmente em cada produto, onde deve conter o preço do peso por quilo e o da porção que está sendo vendida que tem que ser pesada individualmente. Também é necessário colocar o código de barras e data de validade na etiqueta. Essa alternativa é permitida também.
Um exemplo do uso dessas etiquetas é quando em um supermercado se compra frios como queijo e presunto fatiados. Esse mecanismo é muito usado para indústria de proteína animal, como carnes e frango.
Gostaria de lhe informar também que a Extra Comunicação é uma empresa de design e criação de embalagens, nosso conhecimento sobre a legislação é fruto de nossa experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para clientes em todo o Brasil. Você pode verificar em nosso site http://www.extracom.com.br. Se pudermos ajudar também nessa área estamos à disposição.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Bom dia
Gostaria de tirar uma dúvida. Quando uso a frase Proibida a venda fracionada. Tem alguma legislação quanto a isso?
Att. Lara
Fernando, bom dia!
Existe uma regra para redução de gramatura? Como exemplo tamanho da letra.
A lei é muito vaga quando diz: mensagem específica na parte principal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados, alertando que houve alteração quantitativa do produto, a quantidade existente antes e depois da alteração e a quantidade de produto aumentada ou diminuída em termos percentuais.
Pode me ajudar
Olá Marcia,
Realmente a regra é vaga no aspecto do tamanho da letra do peso líquido, pois essas regras seguem o Código de Defesa do Consumidos na Portaria 81, de 23 de janeiro de 2002, e a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. Porém o tamanho das letras é definido pelo INMETRO através da Portaria nº 157, de 19 de agosto de 2002.
Então terão que ser seguidas as duas regras, tanto a do Código de Defesa do Consumidor que obriga a colocação da informação nova e também da informação anterior do Peso Líquido, quanto a regra do INMETRO que regulamenta os tamanhos mínimos das letras usadas para essa informação.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá Fernando,
Estou criando um jogo de cartas, para +14 anos. Assim não se classifica como brinquedo.
Além do CNPJ, devo colocar o nome empresarial na embalagem?
Como sou MEI, o nome da empresa consiste no meu nome completo, por isso não queria colocar.
O melhor para mim seria colocar o nome fantasia. Sabe se isso é possível?
Obrigada!
Olá Raissa,
É possível sim colocar o nome de fantasia, mas não deixe de colocar o CNPJ, o endereço e se possível uma forma de contato que pode ser telefone, site ou até email.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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Boa tarde Fernando,
Estamos mudando o endereço de nossa industria de alimentos, e ainda temos rótulos em estoque, podemos utiliza-los após a mudança de endereço? Caso sim por quanto tempo?
Agradeço desde já!
Olá Danisson,
Não existe um prazo pré-estabelecido, porém se ocorrer uma fiscalização ou na fábrica ou no ponto de venda e for constatado o endereço incorreto, vai depender do fiscal, mas o normal é ser dado um prazo para a correção.
Quanto ao estoque de embalagens que está com o endereço antigo, pode ser resolvido com a colocação de uma etiqueta com a informação complementar “Novo Endereço”, até que os rótulos sejam substituídos.
Gostaria de lhe informar também que a Extra Comunicação é uma empresa de design e criação de embalagens, nosso conhecimento sobre a legislação é fruto de nossa experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para clientes em todo o Brasil. Você pode verificar em nosso site http://www.extracom.com.br. Se você quiser podemos ajuda-la na criação das suas embalagens e marcas.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Olá Fernando,
Nós da Souly importamos produtos de vários países envasamos e distribuímos no Brasil.
Gostaria de saber se alem do “importado e distribuído por:” também há necessidade de colocar a informação do envasador, no caso nós envasamos os insumos em empresa terceirizada.
Obrigado e parabéns pelo excelente trabalho!
Olá Charles,
Você só precisa informar o fabricante ou importador e se for o caso o distribuidor ou comercializador. Se houver o “envasador” que apenas faz esse serviço, não é preciso colocar essa indicação.
Mas lembro que a responsabilidade completa sobre o produto é sempre dos indicados na embalagem, se houver algum problema no envase a responsabilidade ser sua.
Gostaria de lhe informar também que a Extra Comunicação é uma empresa de design e criação de embalagens, nosso conhecimento sobre a legislação é fruto de nossa experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para clientes em todo o Brasil. Você pode verificar em nosso site http://www.extracom.com.br. Se você quiser podemos ajuda-la na criação das suas embalagens e marcas.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia!
É permitido colar uma etiqueta por cima de informações impressas erradas no rótulo como volume, lote ou validade?
Olá Aurélio,
Que eu saiba, não existe legislação específica para isso, por isso “teoricamente” é permitido sim e muitas empresas o fazem, porém terá que ser uma situação temporária. Caso alguma fiscalização ocorra, ficará a critério do fiscal permitir ou não.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Boa tarde,
Trabalho em Indústria de alimentos como Responsável técnico. Ouvi dizer que não é mais necessário citar o nome do Responsável técnico no rótulo, poderia me falar se tem alguma legislação falando sobre isso?
Olá Daiane,
Existem várias legislações sobre o tema “Responsável Técnico” e você pode encontrar a maioria nesse link abaixo:
https://foodsafetybrazil.org/afinal-quem-pode-ser-responsavel-tecnico-na-area-de-alimentos/
A ANVISA não obriga a colocação do nome do responsável técnico no rótulo de alimentos, porém podem existir alguns conselhos de classe profissionais estaduais, ou até agencias de vigilância sanitária estaduais e municipais que façam essa exigência, já que eles também têm atribuições relativas a isso.
Como não conheço todas as legislações estaduais, sugiro que procure o conselho regional profissional da sua categoria para saber da obrigatoriedade ou não.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Qual a regulamentação para embalagens de grãos como o feijão, o que precisa constar na embalagem tem que ter CNPJ, nome fantasia, data de validade, data de colheita? Qual a regulamentação devo usar e qual a legislação para armazenamento?
Olá VItor,
A rotulagem de alimentos em geral é regida pela Resolução – RDC Nº 259 da ANVISA. Tenho uma postagem em nosso blog (https://extracom.com.br/embalagem-e-comunicacao/) onde comento sobre essa resolução e onde você terá todas as informações necessárias e obrigatórias para sua embalagem. Você também pode ter acesso a essa resolução diretamente no site da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/)
Em resumo, as informações obrigatórias para embalagens de alimentos são:
– Denominação de venda do alimento
– Lista de ingredientes
– Conteúdos líquidos
– Identificação da origem
– Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados
– Identificação do lote
– Prazo de validade
– Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário
Sobre a questão do armazenamento, não tenho essa informação, pois nossa especialidade é a criação de embalagens, e aproveito para lhe informar também que a Extra Comunicação é uma empresa de design e criação de embalagens, nosso conhecimento sobre a legislação é fruto de nossa experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para clientes em todo o Brasil. Você pode verificar em nosso site http://www.extracom.com.br. Se você quiser podemos ajuda-lo na criação das suas embalagens e marcas.
Sobre o armazenamento sugiro você consultar o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) no site https://www.gov.br/agricultura/pt-br.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Ola, boa noite
Gostaria de saber se no caso de uma troca de ingrediente de um complemento alimentar, como por exemplo: trocar feijão camil por tio joão, que não vai mexer na fórmula e nem na tabela nutricional, eu preciso incluir na rotulagem da embalagem “nova formula”?
Olá Gabriela,
Nesse caso não precisa, desde que as condições sejam as que você mencionou e você possa comprovar isso.
Caso você tenha alguma dúvida em relação a TABELA NUTRICIONAL, ela é regulamentada pelas Resoluções – RDC nº 359 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 da ANVISA. Você também pode ter acesso a essas resoluções diretamente no site da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/).
Lhe informo também que a Extra Comunicação é uma agência especializada na criação e design de embalagens e desenvolvemos produtos para todo o Brasil, como você pode conferir em nosso site http://www.extracom.com.br, lá tem muitas dicas e informações sobre embalagens. Nosso conhecimento da legislação vem da experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para nossos clientes e por isso temos uma boa bagagem nessa área.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia Fernando
Nós criamos camarão cinza de viveiro no nordeste…
Vamos terceirizar o beneficiamento do camarão em um frigorífico da região. O produto será descascado, tirado as vísceras, cozido, congelado e embalado nesse frigorífico.
Estamos elaborando as embalagem, e aí vem a nossa dúvida. No verso da embalagem na parte de produção devemos colocar a nossa empresa de criação ou o frigorífico? Um exemplo; produzido por: frigorífico tal e Produto originado da fazenda tal ou, posso colocar produção fazenda tal e beneficiado e embalado pelo frigorífico tal?
Estamos com essa dúvida porque o nosso produto é o camarão in natura e após passar pelo frigorífico terceirizado ele será descascado, cozido etc. Por isso não sei se coloco produzido na fazenda ou no frigorífico.
Desde já agradeço
Olá Fernando,
Além de xará, se você for do Rio Grande do Norte, gostaria de lhe informar que nasci em Natal e talvez seu conterrâneo.
Sobre sua dúvida, você pode colocar de ambas as formas, inclusive você pode colocar apenas um como produtor. O que você tem que se preocupar é que quem for colocado na embalagem, seja como produtor ou beneficiador ou comercializador, será responsável ou corresponsável pelo alimento embalado.
Outro aspecto para levar em consideração é de quem é a propriedade da marca que será comercializada. Se ela for sua, minha opinião é que a maior importância deve ser dada a sua empresa, já que futuramente você pode até mudar quem faz a terceirização do produto. Você também tem que se preocupar no aspecto de marketing e mercadológico do produto.
Aproveito para lhe informar que a Extra Comunicação é uma agência especializada na criação e design de embalagens e desenvolvemos produtos para todo o Brasil, como você pode conferir em nosso site http://www.extracom.com.br, lá tem muitas dicas e informações sobre embalagens. Nosso conhecimento da legislação vem da experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para nossos clientes e por isso temos uma boa bagagem nessa área. Se você quiser podemos ajuda-lo na criação das suas embalagens e marcas, faça um orçamento sem compromisso.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa Tarde Fernando. Gostaria de parabenizar pelo conteúdo do texto, muito bem explicado!
Estou fazendo a rotulagem para um brownie e para uma palha italiana, ambos são vendidos em embalagem individual. A minha dúvida é na hora de preencher a tabela nutricional, na parte de medida caseira e porção (a que fica na parte de cima da tabela nutricional). A porção tabela para o brownie é 40g, mas a medida caseira na RDC 359, está assim “x unidades que correspondem”, o que isso significa? O brownie que eu vou comercializar pesa 72g, não sei como colocar isso na tabela. E em relação a palha italiana ela não esta especificada na RDC 359, mas fiz os cálculos e cheguei a 27g. O senhor poderia me ajudar, por favor?
Olá Bruna,
Obrigado pelo elogio.
Sobre sua dúvida na tabela nutricional, o texto “x unidades que correspondem”, é a quantidade de porções que na soma vão dar as 40g da medida da RDC 359. Por exemplo: Se seu produto pesa 20g o texto ficará: “2 unidades que correspondem a 40g”, outro exemplo seria, se seu produto pesa 80g o texto ficará: “1/2 unidade que corresponde a 40g”. Como seu brownie pesa 72g a informação vai ficar confusa, pois 40g corresponde a 55% (aprox.) do peso do seu produto. Nesse caso a informação ficaria assim: “55% da unidade que corresponde a 40g”. Acho que você concorda que não é uma informação clara.
Porém você pode verificar na RDC 360, que também fala sobre tabela nutricional, que a informação de porção para o cálculo da tabela pode ser colocado apenas na informação do peso padrão: “Porção ___ g ou ml (medida caseira)”, dessa forma se você colocar os valores nutricionais de seu produto no peso de 40g estará cumprindo a legislação. Ou você pode alterar o peso da sua porção para um múltiplo de 40, ou 80g ou até 20g.
Quanto ao seu outro produto, palha italiana, verifique se não existe na RDC um produto similar para que você possa usar a mesma porção, ou então verifique no mercado qual a porção média que outros fabricantes estão usando.
É importante você saber que essa padronização de peso das porções criada pela RDC 359 da ANVISA na tabela nutricional, existe para que as informações fiquem uniformes para o consumidor, pois os valores nutricionais variam de acordo com as porções, assim o consumidor pode comparar produtos de marcas diferentes, mas com as mesmas porções para que não haja diferença.
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
Confira sempre o nosso blog (https://extracom.com.br/embalagem-e-comunicacao/), lá tem muitas dicas e informações sobre embalagens.
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Fernando Mont´elberto
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Obrigada por ter respondido a pergunta anterior! Acabou me surgindo outra dúvida, o Pão de Queijo é isento de registro de produto?
Olá Bruna,
O Pão de Queijo não precisa de registro nem na ANVISA e nem no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá, Fernando.
Grato pelo estudo, mas ainda tenho uma dúvida.
Vou produzir e embalar um produto para um distribuidor (produtos de pintura – tintas, cristais etc). Evidentemente tenho que colocar o nome do fabricante (denominação social), contudo, é obrigatório colocar o CNPJ? Posso apenas colocar a denominação social do fabricante?
Agradeço desde já o auxílio!
Olá Thiago,
O CNPJ é obrigatório sim, além de endereço e forma de contato. Você também pode colocar tanto a informação do fabricante quanto a do distribuidor, ex: Produzido por: (suas informações) e Comercializado Por (informações do distribuidor).
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
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Boa tarde, para alimento industrializado que possui peso variável devo colocar somente a informação de peso da embalagem, correto? Existe um tamanho de letra específico ou local para colocar essa informação no rótulo? É obrigatório colocar a frase VENDA POR PESO ou PESADO NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR ? O que é adequado neste caso?
Olá Christiane,
O correto nesses casos onde o produto tem peso variável, é colocar a informação do PESO DA EMBALAGEM seguida da frase “DEVE SER PESADO NA PRESENÇA DO CONSUMIDOR”. Essas informações precisam estar na face frontal da embalagem, da mesma forma que o peso líquido em um produto com peso já pré-definido.
Quanto ao tamanho das letras vão variar de acordo com o tamanho da embalagem. A regra para os tamanhos mínimos de letras de acordo com o tamanho das embalagens, são definidas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) pela Portaria nº 157, de 19 de agosto de 2002. Ela é facilmente encontrada em qualquer pesquisa no Google.
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
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Fernando Mont´elberto
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Bom dia, Fernando ! tudo bem?
estou com uma duvida trabalho em uma industria de alimentos,posso colocar as informações somente na embalagem secundaria, e estar deixando embalagem primaria sem nenhuma informação,para estar sendo usada em dois alimentos diferentes. lembrando que ela ira pro cliente com todas as informações necessárias e obrigatórias para embalagem na caixa secundaria.
Olá Elenilda
Se a embalagem primária vai para o consumidor final, você precisa colocar todas as informações obrigatórias do produto, que são:
Em resumo, as informações obrigatórias para embalagens de alimentos são:
– Denominação de venda do alimento
– Lista de ingredientes
– Conteúdos líquidos
– Identificação da origem
– Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados
– Identificação do lote
– Prazo de validade
– Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
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Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
obrigado,pela ajuda!
Por nada,
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
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Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Onde encontro esses Regulamentos Técnicos ??
Olá Bruna,
Para o caso de embalagens de alimentos os regulamentos técnicos são encontrados no site da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (http://portal.anvisa.gov.br/). Ela é a responsável por todas as normas referentes a alimentos e também medicamentos.
Caso o produto seja de origem animal, como carnes e derivados de leite existem também regulamentações feitas pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (https://www.gov.br/agricultura/pt-br).
Esses são os órgãos responsáveis pelas normas e regulamentos a nível nacional, quanto a regulamentações estaduais, você deve procurar nos sites das respectivas secretarias estaduais responsáveis.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
obrigado!
Boa Tarde Fernando,
Muito esclarecedor o seu texto, mas tive uma duvida, e possível fazer um rotulo único para vários recheios diferentes e apenas colocar a opção de marcar qual produto esta embalado ? como por exemplo, tem um croquete congelado de vários sabores, camarão, peixe, siri, entre outros, e possível fazer uma embalagem única, constando todos os sabores ? e assim marcando a opção do sabor embalado. Existe alguma legislação especifica quanto a isso?
Desde já, Agradeço !
Olá Jadson,
Essa opção que você cita de fazer um rótulo só para vários sabores e colocar a opção de marcar apenas o sabor que está embalado, é possível sim, nós até já desenvolvemos embalagens para nossos clientes que usam essa técnica, porém existem algumas dificuldades para isso.
Ao lado de cada sabor você precisa colocar também todas as informações referentes ao sabor específico, como a tabela nutricional, o código de barras, o peso, etc. Isso porque existem informações obrigatórias que não podem deixar de constar no rótulo e provavelmente são diferentes para cada sabor. Caso o tamanho do rótulo não seja suficiente para colocar todas essas informações essa opção não será possível.
Uma outra alternativa que também é utilizada é a opção de colocar etiquetas autocolantes com a informação necessária de cada sabor específico e deixar no rótulo o espaço já predeterminado para a colocação da etiqueta. Essa técnica é muito usada para alguns produtos como carnes por exemplo.
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
Confira sempre o nosso blog (https://extracom.com.br/embalagem-e-comunicacao/), lá tem muitas dicas e informações sobre embalagens.
Aproveito para lhe informar que a Extra Comunicação é uma agência especializada na criação e design de embalagens e desenvolvemos produtos para todo o Brasil, como você pode conferir em nosso site http://www.extracom.com.br, lá tem muitas dicas e informações sobre embalagens. Nosso conhecimento da legislação vem da experiencia de mais de 20 anos criando embalagens para nossos clientes e por isso temos uma boa bagagem nessa área. Se você quiser podemos ajuda-lo na criação das suas embalagens e marcas, faça um orçamento sem compromisso.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
OBS: As informações contidas em nosso Blog e respectivos comentários respondidos, são coletadas diretamente dos sites dos órgãos governamentais reguladores e responsáveis pela legislação vigente. Nossos comentários e informações devem servir apenas como orientação, por isso não recomendamos que sejam seguidas sem a devida consulta aos respectivos órgãos competentes para verificação e conferencia. Não nos responsabilizamos por eventuais erros, falhas ou imprecisões nas informações legais contidas nas embalagens, pois como não somos os responsáveis pelos produtos, não podemos garantir essas informações.
Não encontrei informações relacionadas ao SAC, é necessário ter um site e telefone ou só um deles já é suficiente?
Olá Daniela,
Na verdade, não há legislação para isso, pois não existe obrigatoriedade de ter um SAC, o que é obrigado é colocar informações de contato com a empresa. Por isso, você pode colocar o que for mais conveniente, o que não pode é deixar de colocar pelo menos uma forma de contato.
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
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Boa tarde, eu tenho um fabrica de produtos domissanitários, estou negociando para começar a vender os produtos para um supermercado, porém eles querem o material com a marca e rótulos deles. Meus produtos e rótulos já estão notificado pela Anvisa, qual o procedimento para fazer os deles? terei que paga uma nova licença e fazer um novo cadastro.
Olá Thiago,
Seu caso merece uma consulta na ANVISA, pois não é só com você que acontece isso, mas ao que tudo indica você terá que fazer todo o processo novamente. Para a ANVISA esse será um novo produto que exigirá fazer todo o processo de registro novo.
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Olá, Fernando! Tudo bem?
Poderia sanar uma dúvida?
Quando a empresa troca de sede (endereço) e se regulariza com uma nova licença de funcionamento, ainda pode envasar produtos em embalagens com rotulagem desatualizada (endereço e AFE antigos)? Se sim, por quanto tempo? Se não, quais as penalidades e RDC ou CATEC que prevêm isso? No caso, são produtos cosméticos.
Olá Priscila,
Na verdade, qualquer informação que conste na embalagem deve ser verdadeira e estar atualizada, porém que eu saiba, não existe um prazo pré-estabelecido de quanto tempo a embalagem pode ser usada em caso de alterações. Porém se ocorrer uma fiscalização ou na fábrica ou no ponto de venda e for constatada a informação incorreta, vai depender do fiscal, mas o normal é ser dado um prazo para a correção.
Quanto ao estoque de embalagens que está com o endereço antigo, pode ser resolvido com a colocação de uma etiqueta com a informação correta, tipo: “Novo Endereço”, até que os rótulos sejam substituídos.
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Boa tarde Fernando! Tudo certo?
O que acontece no caso de embalagens primárias muito pequenas, como por exemplo, de balinhas de menos de 5g? Ainda é necessário haver as informações nutricionais, lote, validade etc.? E se essas informações estiverem na embalagem secundária (filme plástico), que o cliente irá adquirir?
Muito obrigado!
Jefferson B.
Olá Jefferson,
Sobre sua dúvida, existem duas situações e dependem do produto ser vendido separadamente ao consumidor final ou não. Se o consumidor compra a embalagem secundária, como por exemplo um saco de balinhas, as informações só precisam estar nessa embalagem e a embalagem primária não precisa conter todas as informações. Porém, se o consumidor compra cada unidade separadamente, a embalagem precisa ter todas as informações obrigatórias.
Nesse caso realmente você pode ter dificuldades em colocar todas as informações, pois provavelmente o espaço é muito reduzido devido ao tamanho da embalagem. Como alternativa algumas soluções podem ser adotadas, como reduzir ao mínimo o tamanho das letras, a tabela nutricional vir com os textos corridos, etc. Mas com certeza não é uma tarefa fácil.
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Fernando Mont´elberto
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Bom dia Fernando, Tudo bem?
Queria saber se quando as empresas fazem a revenda de produtos de terceiros, é necessários colocar por quem foi produzido e quem embalou e distribuiu?
Ex.: Uma pessoa compra um grande saco de ração(20Kg), fraciona ele e vende em sacos de 500g. É necessário falar quem foi o produtor, ou se precisa de algum tipo de autorização do produtor para vender desta forma, sendo na minha embalagem.
Abraços!
Olá Vinnícius,
Existem várias situações nesse caso e em cada um deles existem algumas regras. Se o produto não for manufaturado, como por exemplo um produto agrícola tipo arroz, pode ser colocado o produtor como sendo o responsável pelo envase.
Já para o caso de o produto ser resultado de algum processamento existem alternativas, ou coloca-se as duas informações tipo: Produzido por: (dados de quem produz) e Comercializado por: (dados de quem comercializa). E existe também a possibilidade do produtor através de alguma combinação ou contrato permitir que na sua embalagem seja colocada a informação de que você é quem produz. Isso acontece no caso de algumas indústrias que produzem o que se chama de “marca própria” onde fazem produções por encomenda para outras empresas.
Mas você precisa saber que quando coloca o seu nome e marca na embalagem, assume toda a responsabilidade sobre o produto perante as autoridades e o consumidor. Todos os aspectos de qualidade, procedência, validade, etc.
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
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Fernando Mont´elberto
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Boa noite Fernando.
Tenho muitas dúvidas. Estou querendo começar a preparação de alguns produtos com óleos essências e óleo vegetal. Queria abrir um nome para os meus produtos. Como devo proceder com as informações nos rótulos, etiquetas e carimbos? Uma vez que não sou empresária. Há algum tempo venho fazendo cursos de aromaterapia. E agora gostaria de realizar minha formação. Pode me ajudar? Espero ter sido clara nas minhas dúvidas. Atenciosamente, Jussara.
Olá Jussara,
Não sei se entendi direito as suas dúvidas, mas acredito que você esteja querendo começar um negócio novo. O que podemos lhe ajudar quanto a isso é na questão dos rótulos e embalagens para seus produtos, pois a Extra Comunicação é uma agência especializada na criação e design de embalagens e desenvolvemos produtos para todo o Brasil, como você pode conferir em nosso site http://www.extracom.com.br. Se você quiser, podemos ajuda-la na criação das suas embalagens e marcas. Basta entrar em contato conosco pelo email: faleconosco@extracom.com.br.
Se você está começando, sugiro também que você consulte o SEBRAE de sua região (https://m.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae), onde você poderá encontrar boas informações sobre como iniciar um novo negócio.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Olá !
Estou elaborando uma embalagem e tenho duvidas quanto a informação do fabricante, tenho que informar quem fabrica meu produto? ou posso somente mencionar que o responsável pela distribuição é minha empresa e indicar fabricado no Brasil?
Olá Victor,
Você precisa informar o fabricante na embalagem essa é uma informação obrigatória. O que você pode fazer é colocar também a informação de quem comercializa o produto da seguinte forma: Produzido por: (dados do fabricante) e Comercializado por: (dados do distribuidor).
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
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Olá Fernando, boa tarde. Tenho uma dúvida a respeito da rotulagem e ainda não pesquisei a fundo norma específica a respeito: se trata de um filtro/aditivo químico de combustível, o qual tem sua fabricação “terceirizada”, porém, a criação da fórmula do produto é exclusiva do químico da distribuidora, ou seja, em outras palavras a distribuidora terceiriza a fabricação do produto que criou.
Nesse caso, no rótulo, é obrigatória a informação da fabricante ou a distribuidora poderia deixar a informação com seus dados e seu CNPJ? Há alguma legislação especifica que trata desses rótulos para eu saber quais informações são obrigatórias e quais não são para que o rótulo não seja disponibilizado de forma irregular e fora da legislação?
desde já, agradeço a atenção e o artigo que me tirou muitas dúvidas a respeito. Abraços.
Olá Talita,
Sobre sua dúvida, a legislação obriga a colocação do nome do produtor, por isso é obrigatório a colocação no rótulo. No seu caso como é um produto terceirizado você pode colocar também os seus dados. O mais comum nesse caso é fazer da seguinte forma: Produzido por: (dados do produtor), sob licença de (seus dados) que detém todos os direitos do produto.
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre criação de design de embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
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Fernando Mont´elberto
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quando a frase é usada:
“Produto Destinado ao Fracionamento em Estabelecimento sob Fiscalização – Proibido à venda no varejo”, em rótulos de produtos pesqueiros.
Não encontrei nenhum regulamento que explique seu uso.
Muito obrigada!
Olá Sissi,
Infelizmente nesse caso não posso ajuda-la, pois nosso conhecimento se refere principalmente a regras e normas de conteúdo para embalagens de alimentos. A regulamentação que você procura se refere a legislação sobre comercialização de produtos e acredito que essa regulamentação seja regida pelo código de defesa do consumidor, já que é uma regra sobre esse assunto. Sugiro que oriente suas pesquisas por essa legislação.
Desculpe não ter podido lhe ajudar, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Bom dia Fernando! Estou elaborando a embalagem/rotulagem de meu produto (Salgados congelados), e como todo início é difícil e oneroso, gostaria de saber se preciso colocar em cada embalagem o recheio tipo: COXINHA DE FRANGO ou posso colocar todos os recheios e um espaço para assinalar o recheio específico da embalagem, tipo:
( )FRANGO – ( ) CARNE – ( X ) QUEIJO… até conseguirmos engrenar no negócio para fazer embalagens individuais. E no verso, colocaríamos todas as tabelas nutricionais, de cada recheio, já que validade é a mesma, modo de fazer etc.
Olá Giselle,
Realmente o inicio de qualquer negócio é bem difícil, mas torço de que tudo dê certo para você.
Quanto a sua dúvida, você pode sim fazer a colocação de todos os sabores de recheio na mesma embalagem e apenas assinalar o que está sendo usado. Porém você vai ter que se preocupar com o tamanho da embalagem, pois terá que colocar muitas informações.
Se você quiser ter mais dicas e informações sobre criação de design de embalagens, confira o site da Extra Comunicação (https://extracom.com.br).
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Fernando Mont´elberto
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Olá, outra pergunta, sou MEI, sou obrigada a colocar CÓDIGO DE BARRAS em minhas embalagens?
Olá novamente Giselle
A informação do código de barras não é obrigatória, mas é muito necessária. O código de barras é muito importante para que nos caixas das lojas seu produto possa ser cadastrado com todas as informações de preço e descrição do produto. Assim na hora que o cliente for pagar o produto no caixa da loja, ele só precisará passar a embalagem pelo leitor de código de barras e automaticamente irá aparecer as informações para que o cliente possa pagar pelo produto. Sem o código de barras seu produto não poderá ser vendido nas lojas.
Existem muitas empresas que oferecem o serviço para lhe auxiliar a colocar os códigos de barras nos seus produtos. Procure na internet e escolha uma que lhe atenda adequadamente e com preços que estejam dentro do seu orçamento.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Boa tarde
Gostaria de tirar uma dúvida. Quando uso a frase Proibida a venda fracionada. Tem alguma legislação referente a isso?
Bom Dia
No caso de minha empresa adquirir uma materia prima e enviar para um industrializador realizar a Moagem e me retornar para eu realizar a comercialização já embalado na embalagem final,ou seja só houve um processo Mecânico,na rotulagem necessita aparecer o nome do industrializador?
No caso seria a materia prima utilizada para a Alimentação Animal,a ideia é adquirir ela na sua forma original e esse industrializador realizar apenas a moagem e eu comercializar na forma de pó
Olá Lourival,
Nesse caso não é obrigatório colocar a informação de quem fez a moagem, você pode colocar apenas a identificação da sua empresa. Mas se você quiser pode colocar das duas informações, basta descrever quem é responsável pelo quê. Por exemplo: Produzido por: (dados do produtor) e Comercializado por: (dados do comercializador).
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gostaria de saber se na embalagem secundaria de um medicamento posso estar colocando um adesivo ou carimbando a escrita, venda proibido ao comercio?
Olá Andreia,
Essa informação pode ser colocada sim, não existe nenhuma legislação que proíba.
Espero ter lhe ajudado, se tiver mais alguma dúvida entre em contato.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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Obrigado pela publicação, é de muita ajuda.
Acho uma pena que as normas ABNT como NBR 9198 que regulamenta terminologias para embalagens e transporte das mesmas não sejam de domínio público, seria mais acessível e os termos seriam mais conhecidos facilitando a comunicação.
Pois é Heitor,
Você tem razão, não só com essa, mas com várias outras regras e legislações acontece isso. Além de tudo o Brasil é um país com muita legislação e regulamentação, com vário órgãos interferindo nos mesmos assuntos o que dificulta demais conseguir seguir todas as regras.
O Brasil é um país complicado…
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Fabrico e comercializo recheios em baldes de 1, 2 e 4 kg.
Quando o nome e informações do produto são as mesmas para os 3 pesos, seria permitido ter apenas um rótulo com os 3 pesos, seus respectivos códigos de barras e um “checkbox” ao lado para marcarmos com caneta permanente a qual peso/cód.barras se corresponde o balde do produto?
Haveria alguma legislação específica para isso? As RDCs de rotulagem só diz o q deve ter, mas não encontrei nada sobre essa minha dúvida.
Grato
Olá Gustavo,
Esse método é permitido sim, não há problema em colocar todas as informações das 3 opções e apenas marcar a correspondente que está envasada. Muitas empresas usam desse artifício para reduzir o custo e a logística na hora da embalagem. Aqui na Extra já desenvolvemos várias embalagens onde é usado esse artifício.
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Bom dia, Fernando td bem?
tem alguma ressalva na portaria, sobre o consumo de urucum puro, sem ser feculado.
obrigado, sempre pela ajuda!
Olá Elenilda,
Infelizmente não vou poder lhe informar sobre o uso do urucum, pois é um conhecimento muito específico sobre esse item que não possuo. Nosso conhecimento é sobre regras e regulamentação de rótulos em termos gerais e não sobre um produto específico.
Sugiro que procure mais detalhes sobre sua dúvida diretamente no portal da ANVISA (http://portal.anvisa.gov.br/) onde na certa você encontrará mais informações.
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Fernando Mont´elberto
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Bom dia!
a expressão “INDÚSTRIA BRASILEIRA”
deve estar na vista principal ou não .
Olá Elenilda,
Sobre sua dúvida, a expressão “Indústria Brasileira” é a identificação de origem do produto, que é uma informação obrigatória segundo a Resolução – RDC Nº 259 da ANVISA, que é principal norma sobre rotulagem de alimentos no Brasil.
Em resumo, as informações obrigatórias para embalagens de alimentos são:
– Denominação de venda do alimento
– Lista de ingredientes
– Conteúdos líquidos
– Identificação da origem
– Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados
– Identificação do lote
– Prazo de validade
– Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário
Quanto a localização das informações obrigatórias a norma diz que devem constar no PAINEL PRINCIPAL da embalagem. O problema é que a norma não deixa claro o que ela considera como painel principal, a maioria das empresas coloca essa informação na frente da embalagem por considerar esse como sendo o principal.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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Para sacos de lixos é obrigatório contem as medias na embalagem.
EX; Contem 10 unidades de sacos de 50 litros.
Ou além da informação acima é obrigatório mencionar.
EX: 60 cm X 78 Cm?
Olá Sergio,
Para embalagem de sacos de lixo é obrigatório colocar as medidas na embalagem.
Essa é uma norma da ABNT.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
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Como Vamos ao supermercado análise de alimentos sólidos essa descrita na embalagem qual nós usamos nas embalagem de feijão
Olá Fabiana,
Como feijão é um alimento não processado e embalado “in natura”, que quer dizer que é embalado de acordo como é colhido, não precisa de descrição, apenas que seja colocado o conteúdo da embalagem, o tipo e classificação (se houver), se existe alguma recomendação para alérgicos e a tabela nutricional.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
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S U G E S T Ã O
1) Embalagens sejam menos poluídas e padronizadas
cores e peso não deveriam de ficar mudando e nos enganando
2) Datas de vencimentos e produção, sejam melhor padronizadas e tenham locais mais fáceis de serem vistas
3) Ingredientes sejam mais legíveis e não repetitivos
4) Retirar coisas inúteis. Ex: no litro de leite vem escrito contem LEITE
No patê de atum, vem escrito contem peixe e etc.
Olá Nelson,
Anotaremos seus comentários.
Obrigado pelas sugestões.
Atenciosamente
Fernando Mont´elberto
faleconosco@extracom.com.br
Vcs falou da rotação e esqueceu de dar os tel da Anvisa pararotulagem de bebidas artesanal e matrial para produtos de privados de frutas e oleos com grande potência de produção
Olá Julio César,
Primeiramente só gostaria de lhe informar que somos uma empresa de criação de embalagens, e nosso conhecimento é fruto de nossa experiencia de muitos anos desenvolvendo rótulos e embalagens para nossos clientes e também de pesquisas realizadas nos sites dos principais órgãos reguladores do setor. Seguem abaixo os links dos sites dos principais órgãos responsáveis, para que você possa fazer as pesquisas específicas relativas às suas dúvidas.
Os principais órgãos reguladores do setor são:
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/
– O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br
– Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO: https://www.gov.br/inmetro/pt-br
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
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Fernando Mont´elberto
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Eu quero abrir uma empresa de temperos em pó quero comprar do fabricante e embalar em uma embalagem com minha marca qual tipo de empresa preciso abrir qual cnpj preciso e quais séria as normas regras que preciso obedecer
Olá Lincoln
Sobra as normas e regras para as embalagens dos seus produtos, você vai precisar seguir a Resolução – RDC Nº 259 da ANVISA, que é principal norma sobre rotulagem de alimentos no Brasil.
Em resumo, as informações obrigatórias para embalagens de alimentos são:
– Denominação de venda do alimento
– Lista de ingredientes
– Conteúdos líquidos
– Identificação da origem
– Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados
– Identificação do lote
– Prazo de validade
– Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário
Sobre a empresa e o CNPJ, nós somos uma empresa de criação e desenvolvimento de embalagens e nosso conhecimento se restringe a assuntos referentes ao tema de embalagens e rótulos.
Sugiro que você procure orientações sobre abertura de empresas no SEBRAE da sua região ou no portal (https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae) , eles vão poder lhe orientar sobre legislação, normas e o que você vai precisar fazer para abrir a empresa.
Espero ter lhe ajudado. Se tiver mais alguma dúvida entre em contato conosco.
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Boa tarde,
Sobre embalagens de bebidas promocionais, latas ou garrafas, segue INMETO 249 (antiga 157)? Correto? Qual portaria informa que não pode vender separadamente? Muito obrigada
Olá Elaine,
Sobre vendas fracionadas, ela não é regulada por normas do INMETRO nem da ANVISA e sim pelos órgãos de defesa do consumidor e especialistas na matéria argumentam que a venda fracionada só pode ser realizada se a embalagem individual elaborada pelo fabricante apresentar todas as informações a respeito dos produtos, conforme o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Boa tarde Fernando, tenho interesse em conhecer mais sobreve a empresa.
Olá Edilza,
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Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
Gostaria de saber se existe alguma r norma/regulamentação para o desenvolvimento de um produto, que seria uma tampa de silicone ajustável pra diversos diâmetros de copo
Nós da Extra comunicação só tratamos das embalagens dos produtos que são reguladas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
No seu caso que é o desenvolvimento do produto você pode obter informações no INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Você pode acessar no site https://www.gov.br/inmetro/pt-br
Falta de acento em palavra de outro idioma, sem alterar o significado da palavra é permitido?
Olá, sobre sua dúvida: Não existem estrições sobre textos em outros idiomas colocados em rótulos ou embalagens, desde que não induzam o consumidor a erro no que se refere ao conteúdo ou propriedades do produto. Mas lembre-se de que as informações obrigatórias precisam estar na língua portuguesa.
Boa tarde,
Tudo bem?
Uma empresa mudou o CNPJ e razão social ( mas permanece no mesmo endereço).
Posso usar as embalagens com o CNPJ antigo?
Tem algum prazo para esgotamento do material?
Alguma penalidade caso seja utilizado?
Desde já, grata!
Olá, sobre sua dúvida: Nas embalagens dos produtos as informações do fabricante precisam constar corretas e atualizadas, por isso você precisa atualizar essas informações o quanto antes. A penalidade nesse caso seria o recolhimento dos produtos. Como sugestão, para que não perca as embalagens que já estão produzidas, você pode imprimir etiquetas autocolantes e colocar nas embalagens informando da alteração do CNPJ e Razão Social.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha alguma dúvida, não deixe de nos contatar pelo email: faleconosco@extracom.com.br.
Olá
em uma embalagem com 5 mini pizzas de diferentes sabores.
eu coloco somente na embalagem externa 5 tabelas nutricionais e as listas de ingredientes?
na embalagem de cada uma eu posso colocar somente o sabor e validade?
Olá bom dia, sobre sua dúvida: Se as pizzas internas não forem vendidas separadamente, você só precisa colocar o sabor nas embalagens individuais. O que vai prevalecer serão as informações da embalagem principal (externa) que é a embalagem de venda, inclusive a validade. Porém se as pizzas forem vendidas separadamente, você vai precisar colocar todas as informações em cada uma das embalagens individuais.